A posição da ACI sobre a Reforma Tributária do RS
A ACI-NH/CB/EV vem a público manifestar seu posicionamento sobre os nove Projetos de Lei remetidos pelo governador Eduardo Leite à Assembleia Legislativa para que sejam votados no final do mês de setembro, e que resumem a proposta de uma denominada “Reforma Tributária” para o RS.
Inicialmente, é importante pontuar que a ACI apoiou institucional e presencialmente as propostas do REFORMA RS no mês de janeiro deste ano, quando a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de reforma e modernização de carreira dos servidores do RS, trazendo uma economia para o Estado do RS de cerca de R$ 18,7 bilhões para os próximos dez anos. Foram cinco projetos que mereceram nossos esforços em prol da aprovação e que ainda trarão resultados essenciais para a saúde financeira do Estado.
Naquela ocasião, em reunião realizada no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite declarou a todos os presentes que, uma vez aprovado o pacote de projetos do REFORMA RS, o executivo não buscaria a renovação da alíquota majorada do ICMS para o ano de 2021.
A sociedade gaúcha vem aguardando, desde a posse do senhor governador, os avanços em prol das privatizações de estatais e fundações anunciadas na campanha. Estatais como a CESA, EGR, SULGÁS, METROPLAN, CRM e a CEEE há muito deixaram de justificar sua existência perante a sociedade gaúcha. O caso da CEEE é emblemático, pois com uma péssima gestão ao longo dos anos houve a apropriação de uma verdadeira fortuna, a qual corresponde hoje a cerca de R$ 3,5 bilhões, relativamente ao ICMS cobrado dos consumidores e não repassados à Secretaria da Fazenda do RS. Estes bilhões foram retirados do bolso do contribuinte para manutenção de uma estrutura estatal perdulária e decadente; tanto sob o aspecto dos investimentos, como na entrega dos serviços ao cidadão.
Considerando que não existe perspectiva de cobrança do ICMS não repassado aos cofres do Estado, seja por execução ou punição aos gestores públicos e suas falhas, caberá, novamente ao contribuinte, através do recolhimento mensal de seu boleto da conta de luz, continuar pagando o ICMS que representa quase a metade do valor pago. Tudo, para manter através do pagamento da alíquota do ICMS, esta estatal.
Então, é preciso registrar que, antes de mais nada, a ACI defende uma reforma administrativa com enxugamento da máquina pública e venda destas estatais acima destacadas.
Neste mês de agosto, o Piratini enviou o conjunto de propostas ao Legislativo sob a forma de Projetos de Lei, visando alterações de monta sobre a legislação e o modelo tributário gaúcho.
É preciso salientar que a proposta do Governo é complexa e ataca diferentes aspectos da economia, de forma a compensar reduções mediante majorações entre diferentes setores e modelos de crédito e compensação, o que é absolutamente razoável em se tratando de controle fiscal de gastos e de arrecadação.
Porém, é essencial para análise da proposta que destaquemos a redução automática das alíquotas extraordinárias no final deste ano, com o fim da validade de prazo legal concedido para o aumento temporário. Neste quesito, estão incluídas não só a alíquota de ICMS de 18%, que passará a 17% em 2021; assim como a alíquota sobre comunicações, energia elétrica, gasolina e álcool, que migram dos 30% atuais para 25% no próximo ano. Todos esses itens e situações voltam a estes patamares sem a necessidade de envio de projetos ou votações pela Assembleia Legislativa.
Salientamos que identificamos nos projetos importantes avanços para a indústria, que, isoladamente, merecem nosso apoio. Que é o caso da alíquota efetiva para compras internas da indústria gaúcha, que seria reduzida dos atuais 18% para 12%, à semelhança do Estado do Paraná, que já implementou esta medida como apoio à sua indústria.
Outro aspecto positivo identificado no estudo tributário da ACI é o incentivo ao e-commerce. Nas operações que destinem mercadorias para o consumidor final não contribuinte, será permitida ao vendedor a realização de um Crédito Presumido de ICMS, igualando o tratamento tributário com outros estados. No caso dos produtos importados, as saídas tributadas a 4%, teriam redução para cerca de 1%. E, no caso de produtos nacionais, as saídas interestaduais tributadas a 12% ou 7%, teriam redução para cerca de 2%.
No entanto, diversas medidas dependem diretamente de futuras proposições ao Conselho Fazendário, por meio da SEFAZ RS, e apesar de constarem como contrapartidas aos sacrifícios e aumento de impostos em variadas categorias, não são asseguradas de forma certa e legal através de votação da Assembleia Legislativa nos projetos propostos, por respeito a um princípio essencial de competência tributária.
As mudanças que dependem de decisão no CONFAZ envolvem a promessa de redução drástica do prazo de creditamento do ICMS sobre a aquisição de bens de capital, como máquinas e equipamentos gaúchos, e de outros Estados, destinados a integrar o ativo permanente do adquirente.
Ainda, pretende o Estado equalizar o tratamento tributário com os demais estados da região Sul, através de incentivo ao importador e por meio do crédito presumido do ICMS, nas operações interestaduais, com produtos oriundos das operações de importação incentivada, medida essa voltada às mercadorias que não tenham produção no Estado do RS. Portanto, essas não são medidas líquidas e certas no caso de uma aprovação dos projetos.
A proposta de majoração do IPVA de 3% para 3,5%, no caso de automóveis e camionetas, e a inclusão de veículos fabricados numa faixa de cobrança até 40 anos, ao invés dos 20 anos atuais, é inequívoco aumento de impostos, de impacto significativo.
O ITCD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis e também de direitos, incluindo a sucessão - na proposta do Governo prevê explicitamente a incidência de ITCD, com substituição tributária, sobre Planos de Previdência Privada como PGBL e VGBL.
No mesmo tema, a criação de novas faixas de alíquotas progressivas para CAUSA MORTIS (atualmente limitada ao teto de 6%) para 7% e 8%, e o aumento de carga através da criação de duas novas faixas para as doações (hoje com teto de 4%) para 5% e 6%, são inegáveis majorações tributárias de enorme impacto para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Importante saudar apenas a proposta de alteração para isenção do imposto de ITCD sobre áreas de preservação ambiental.
A extinção de isenções sobre os produtos da cesta básica é um dos impactos da mais ampla repercussão negativa sob as óticas econômica e social.
Hoje a incidência do ICMS sobre os hortifrutigranjeiros, leite, maçãs, peras, ovos, pão e flores é equivalente a 0%, em face à isenção. A proposta do Governo é a de arrecadação progressiva modulada pelos anos conseguintes de 2021 (7%), 2022 (12%) e 2023 (17%).
A retirada da isenção, e da nova base de cálculo reduzida sobre produtos da cesta básica, é desigual, desproporcional e deve ser social e politicamente repudiada pela sociedade gaúcha.
Em suma, a ACI defende um amplo e dinâmico esforço de conversão para a privatização das empresas supramencionadas e um novo desenho da gestão atual, em busca do encolhimento da máquina pública em setores hoje insignificantes para o contribuinte.
É também preciso anotar e defender os pontos positivos que constam nos projetos e aqui destacados.
Mas buscar estratégias de solução, com elevação de impostos e incertezas no que tange a aprovação do CONFAZ, não tranquiliza e nem racionaliza a busca de soluções para o Rio Grande do Sul.
Portanto, a ACI é contrária à aprovação do pacote tributário apresentado pelo Governo do Estado do RS à Assembleia Legislativa, por todas as razões acima expostas.
Seguimos com muita confiança em nossa vocação para o trabalho, no RS, em nossas lideranças e em nosso futuro, discordando democraticamente deste conjunto de propostas de alteração tributária a ser apreciado pelos deputados desta Assembleia Legislativa.
A ACI coloca-se, como sempre, ao lado dos que produzem, empregam e querem fazer a diferença, por meio da pujança empreendedora, em prol do sucesso do nosso Estado.
Marcelo Lauxen Kehl
Presidente da ACI-NH/CB/EV