Incentivo ao setor calçadista é medida singela, mas positiva, avalia a ACI

Por ACI: 09/01/2013

Presidente da entidade acompanhou o anúncio feito na quarta-feira no Palácio Piratini
 
Novo Hamburgo/RS - Diante do quadro atual do setor calçadista gaúcho, onde os empresários enfrentam uma série de adversidades, a notícia da redução temporária do ICMS de 2% nos próximos quatro meses, anunciada na quarta-feira (09) pelo Governo do Estado, foi recebida de forma positiva pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha.
 
Ao lado de alguns dos principais representantes de entidades do segmento, o presidente da ACI-NH/CB/EV Marcelo Clark Alves e o diretor de Relações Institucionais Marco Aurélio Kirsch  participaram do ato de assinatura do decreto pelo governador em exercício Beto Grill, onde o incentivo consistirá num crédito presumido de 2% das vendas interestaduais para os fabricantes de calçados, a ser utilizado nos meses de fevereiro, março, abril e maio.
 
Para Marcelo Clark Alves, a notícia vem em boa hora e certamente impactará positivamente durante a Couromoda, que acontece a partir da próxima semana em São Paulo. "Conforme as palavras do próprio governo, este é um gesto singelo, ainda mais se levarmos em conta que a redução para o setor têxtil foi bem mais significativa. Mas não podemos deixar de reconhecer o lado positivo da medida, sinalizando um ato concreto do governo. A expectativa agora passa a ser pela prorrogação do prazo de validade deste incentivo para além dos quatro meses anunciados. Talvez o impacto que o governo esteja querendo, de aumentar a arrecadação através da redução de impostos, não possa ser mensurado durante este período. De qualquer forma, agora as áreas de custos e financeiras das empresas precisarão agir com rapidez para usufruir desta medida durante a Couromoda", destacou o presidente da ACI.
 
CRÉDITO - De acordo com a Biason Assessoria Empresarial, integrante do Comitê Jurídico da ACI e que trabalhou diretamente na elaboração do incentivo junto com o governo do Estado e Abicalçados, o crédito presumido é um crédito adicional àqueles que usualmente são efetuados pela empresa. Isso significa que a empresa continua efetuando sua apuração de ICMS normalmente (débitos pelas saídas e créditos pelas entradas) e acrescentará um crédito correspondente a 2% das vendas para fora do Estado. Na negociação desse incentivo ficou definido que será efetuada uma avaliação do seu impacto na arrecadação estadual no mês de maio/2013, podendo ser mantido se não houver queda na arrecadação de ICMS do setor. Portanto, é importante para o setor, que o incentivo seja, efetivamente, um indutor de negócios (pelo ganho de competitividade), para que o aumento de receitas mantenha a arrecadação do estado nos níveis atuais.
 
Ainda conforme a Biason Assessoria Empresarial, por se tratar de um crédito presumido, o valor está limitado ao saldo devedor gerado pela empresa no mês, ou seja, nos meses que a empresa apresentar saldo credor esse crédito presumido não poderá ser apropriado. Da mesma forma, se a empresa tiver um crédito presumido maior que o saldo devedor apurado no mês, poderá apropriar-se somente do valor correspondente ao saldo devedor.
 
OPINIÃO - O diretor da Indústria de Calçados Cariri, Dirceu Scheffel, empresa associada à ACI, também esteve no Palácio Piratini para acompanhar o anúncio da redução temporária do ICMS para o setor calçadista. Para ele, a medida deverá alavancar as vendas na Couromoda. "Toda a redução de impostos é bem vinda. Acredito que há um importante benefício para os fabricantes. Agora cabe a nós estudar detalhadamente como aplicar esta redução em nossas tabelas de preços", afirmou Scheffel. A Cariri produz cerca de 2.500 pares/dia em Estância Velha. Entre 10 e 12% deste volume são destinados à exportação e cerca de 75% vão para outros estados.

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NOTA TÉCNICA

ICMS – Crédito Presumido para Fabricantes de Calçados e de Artefatos de Couro

O Estado do RS, através do Decreto 50.015 (DOE de 10/01/13), concedeu um incentivo para os fabricantes de calçados do nosso estado.

Trata-se de um crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), decorrentes de vendas, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação.

As operações (interestaduais e internas) sujeitas às alíquotas de 7% e 17% não terão direito ao crédito presumido.

Este crédito presumido poderá ser utilizado no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2013.

A apropriação deste crédito fiscal é de adoção facultativa pelo contribuinte, ficando, na hipótese de sua utilização, vedada a apropriação do crédito fiscal presumido sobre o faturamento incremental, previsto no art. 32, CXXX.

Em cada período de apuração, o valor total de apropriação de créditos fiscais presumidos pela empresa fica limitado ao valor do imposto por ela devido antes da apropriação, considerando-se, como imposto devido a diferença entre o total dos saldos devedores e o total dos saldos credores de todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado, bem como os valores de ICMS próprio recolhidos, no período, relativamente a pagamentos antecipados e na ocorrência do fato gerador.

Lembramos ainda que é vedada a apropriação de crédito fiscal presumido por contribuinte que tenha crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa, exceto se esse crédito estiver parcelado ou garantido.

Alfredo D. Petry
Lauffer Advocacia e Assessoria

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De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 09/01/2013

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