ACI busca na Justiça exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por ACI: 25/03/2025

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI/NH/CB/EV/DI), por meio do escritório Buffon e Furlan Advogados, ingressou com mandado de segurança para discutir a exclusão do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação foi ajuizada no dia 10 de março e tem como base a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69.

De acordo com a entidade, o STF já reconheceu que o ICMS não compõe o conceito de receita ou faturamento das empresas, independentemente do momento em que o imposto é recolhido. Com isso, a tese também se aplica ao Difal incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015.

O entendimento jurídico sustenta que o valor do Difal é incluído no preço de venda e, portanto, não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. A medida visa reduzir a carga tributária das empresas associadas, reforçando a busca por maior justiça fiscal e alinhamento às decisões recentes do STF.

Empresas associadas à ACI que tenham interesse em aderir à demanda ou desejem mais informações podem entrar em contato diretamente com os advogados responsáveis pela área tributária, pelos telefones (51) 2160-9035 ou pelos e-mails: jordana@buffonefurlan.com.br e caue@buffonefurlan.com.br.

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