ACI obtém decisão favorável em ação judicial para exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins
Por ACI: 20/01/2025
Comunicamos, com imensa satisfação, que ocorreu o trânsito em julgado do processo judicial, no qual a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI), por sua assessoria jurídica na área tributária (Buffon e Furlan Advogados Associados) discutia, em nome de todos os associados, o direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, com a consequente compensação dos valores recolhidos indevidamente.
A decisão permite aos associados que, definitivamente, excluam o ICMS-ST (pago antecipadamente nas notas fiscais de aquisições em que a empresa figura como adquirente/contribuinte substituído) da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensem os valores recolhidos indevidamente desde dezembro de 2017, atualizados pela taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do pagamento.
Para viabilizar a adesão ao processo e a compensação, será necessário adotar alguns procedimentos legais, como a assinatura dos termos necessários e do preenchimento da planilha de apuração, que devem ser solicitados e, posteriormente, enviados para o e-mail marina@buffonefurlan.com.br, jordana@buffonefurlan.com.br e caue@buffonefurlan.com.br, que informará os demais passos a serem seguidos para a conclusão da operacionalização da compensação.
Buffon e Furlan Advogados Associados.