ACI pede prorrogação da obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no âmbito da NR-1
Por ACI: 02/04/2025
Em correspondência enviada ao Ministro Luiz Marinho nesta segunda-feira, 31, a ACI solicita que o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogue a entrada em vigor da obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no âmbito da NR-1, prevista para 26 de maio, pelas empresas.
No documento, a entidade destaca a complexidade técnica, a ausência de diretrizes oficiais claras e os impactos operacionais, especialmente para as micro e pequenas empresas, e propõe a prorrogação da entrada em vigor da exigência por 12 (doze) meses, de modo a viabilizar uma implementação segura, efetiva e juridicamente estável.
A ACI fundamenta seu pedido em cinco pontos
1 - Lacunas conceituais e insegurança jurídica
As alterações introduzidas carecem de definição técnica precisa quanto a escopo, métodos e critérios para identificação, análise e tratamento dos riscos psicossociais. Essa indefinição propicia interpretações subjetivas, abrindo margem para autuações divergentes e dificultando a uniformidade na fiscalização e aplicação da norma, o que compromete a própria efetividade da medida.
2 - Ausência de guia técnico orientativo
O guia técnico anunciado pelo Ministério do Trabalho, essencial para orientar empresas, profissionais e prestadores de serviços especializados sobre os procedimentos a serem adotados, ainda não foi disponibilizado, o que agrava a insegurança operacional e limita o planejamento por parte das empresas.
3 - Impactos na estruturação e eficiência da gestão de riscos
A ausência de diretrizes impede o correto alinhamento dos sistemas de gestão ocupacional, dificultando a elaboração de instrumentos eficazes para avaliação e monitoramento. Além disso, requer treinamento específico de profissionais, desenvolvimento de protocolos internos e eventuais reestruturações que demandam prazo razoável de adequação.
4 - Dificuldades operacionais e tecnológicas
Os sistemas atualmente utilizados pelas empresas para o gerenciamento de riscos ainda não estão preparados para integrar os fatores psicossociais de forma estruturada e tecnicamente embasada. Tal integração exige desenvolvimento de ferramentas, capacitação multidisciplinar e investimentos que não podem ser realizados de forma imediata e sem previsibilidade.
5 - Necessidade de tratamento diferenciado para MEs e EPPs
Embora a NR-1 preveja, em seu item 1.8, condições especiais para microempresas e empresas de pequeno porte, não há previsão específica para simplificação no tratamento dos riscos psicossociais, o que fere o disposto no art. 179 da Constituição Federal, que determina tratamento favorecido a esse segmento, e na Lei Complementar nº 123/2006, que assegura a redução de obrigações acessórias desproporcionais à sua estrutura. É inviável exigir de pequenas empresas com poucos empregados a contratação de equipes multiprofissionais ou a adoção de ferramentas de alta complexidade para o cumprimento imediato da obrigação.
O documento é assinado pelo presidente da ACI-NH/CB/EV/DI, Robinson Oscar Klein.