ACI propõe veto a projeto de lei que obriga empresas a gravar ligações de vendas

Por ACI: 27/02/2025

Projeto de Lei 378/2019, aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 25, impõe, dentre outras, a obrigatoriedade de instalação de centrais telefônicas e gravação de todas as ligações de vendas e negócios para empresas, incluindo micro e pequenas.

A ACI encaminhou correspondência ao governador Eduardo leite, nesta quarta-feira, 26, solicitando veto ao projeto. Também receberam o documento os deputados Issur Koch e Delegado Zucco e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo.

Na avaliação da entidade, além de evidentes impactos econômicos e operacionais negativos, o projeto de lei apresenta aspectos de inconstitucionalidade. “A imposição de novas obrigações dessa natureza à iniciativa privada fere diretamente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pelo artigo 170 da Constituição Federal”, enfatiza o presidente da ACI, Robinson Klein.

A ACI também enfatiza que criar novas exigências onerosas no cenário atual significa agravar ainda mais as dificuldades enfrentadas pelos empresários, prejudicando a recuperação econômica do Estado.

Confira a íntegra do documento, assinado também pelo diretor, Fauston Saraiva.

Novo Hamburgo, 26 de fevereiro de 2025.

Excelentíssimo Senhor Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul

Senhor governador!

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos – ACI-NH/CB/EV/DI, entidade representativa das empresas da região, vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação e discordância em relação ao Projeto de Lei 378/2019, aprovado na Assembleia Legislativa no dia 25 de fevereiro de 2025, que impõe, dentre outras, a obrigatoriedade de centrais telefônicas e gravação de todas as ligações de vendas e negócios para empresas, incluindo micro e pequenas empresas.

Além dos evidentes impactos econômicos e operacionais negativos dessa medida, ressaltamos que o referido projeto de lei apresenta sérios aspectos de inconstitucionalidade. A imposição de novas obrigações dessa natureza à iniciativa privada fere diretamente os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pelo artigo 170 da Constituição Federal.

A exigência de infraestrutura específica, com altos custos para sua implementação e manutenção, impõe um ônus desproporcional ao setor empresarial, interferindo indevidamente na atividade econômica privada sem justificativa razoável e sem oferecer qualquer contrapartida.

Ademais, a medida afronta o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que cria exigências que não são condizentes com a realidade das micro, pequenas e médias empresas, dificultando sua operação e, em muitos casos, tornando inviável a manutenção de seus negócios. A obrigação de gravação de todas as ligações de vendas e negócios representa uma interferência excessiva nas relações comerciais, impactando diretamente a forma como as empresas conduzem suas atividades e estabelecem seus modelos de atendimento e negociação.

Outro ponto crítico é a interferência direta do projeto de lei em normas e formas comerciais já estabelecidas socialmente, criando obstáculos desnecessários ao funcionamento do mercado. A regulamentação de relações comerciais dessa magnitude deve observar princípios fundamentais do direito empresarial e da desburocratização econômica, sob pena de comprometer o dinamismo e a competitividade do setor produtivo gaúcho.

Além das questões jurídicas, é preciso destacar o momento econômico delicado em que vivemos. Ainda estamos colhendo os reflexos das enchentes de maio de 2024, que afetaram diretamente a atividade produtiva e comercial de inúmeras empresas. Criar novas exigências onerosas neste cenário significa agravar ainda mais as dificuldades enfrentadas pelos empresários, prejudicando a recuperação econômica do nosso Estado.

Diante do exposto, solicitamos, com veemência, que Vossa Excelência vete integralmente esse projeto de lei ou, ao menos, promova o veto parcial dos dispositivos que impõem essa obrigação onerosa às empresas, garantindo um ambiente de negócios mais equilibrado e favorável ao crescimento econômico.

Agradecemos sua atenção e compreensão sobre essa questão de grande impacto para o setor produtivo do Estado. Reafirmamos nossa disposição para o diálogo e a busca de soluções que possam conciliar interesses sem comprometer a saúde financeira das empresas gaúchas.

Aguardamos um retorno e agradecemos antecipadamente pela atenção e apoio.

Saudações,

Robinson Oscar Klein
Presidente

Fauston Gustavo Saraiva
Diretor

 

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