ACI solicita prorrogação da vigência de aplicação obrigatória das disposições do anexo X da NR-12

Por ACI: 13/11/2024

A ACI encaminhou correspondência ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira, solicitando a emissão de um novo dispositivo legal prorrogando, por pelo menos mais 12 meses, a vigência da aplicação obrigatória de indústrias do setor calçadista às disposições do anexo X da NR-12, prevista para 2 de janeiro de 2025.

A entidade argumenta que a imposição de investimentos substanciais e imediatos para a adequação às normas de segurança previstas na NR-12 poderá resultar em impactos negativos, dificultando ainda mais a retomada do crescimento econômico regional e a preservação dos empregos, especialmente pelas pequenas e médias indústrias calçadista do RS.

Veja o documento na íntegra

Novo Hamburgo, 13 de julho de 2024.

Exmo. Sr. Luiz Marinho

Ministro do Trabalho e Emprego do Brasil,

A Associação Comercial e Industrial de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI), entidade que representa diversos setores empresariais do estado do Rio Grande do Sul, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar considerações sobre a iminente obrigatoriedade do cumprimento das disposições do anexo X da NR-12, conforme estipulado pela portaria MTE nº 224, de 26 de fevereiro de 2024.

Nos últimos meses, o estado do Rio Grande do Sul enfrentou uma das maiores catástrofes naturais de sua história, com enchentes devastadoras que deixaram um rastro de destruição. Este cenário afetou profundamente a capacidade de produção das empresas, incluindo aquelas envolvidas na fabricação de calçados, setor de grande relevância econômica para a região.

As empresas têm enfrentado enormes desafios, como a reconstrução de suas instalações, reposição de maquinário danificado e reestabelecimento de suas finanças e faturamento, além do esforço em manter os empregos e assegurar a continuidade das operações.

Com a vigência das disposições da NR-12 e seu anexo X a partir de 2 de janeiro de 2025, as empresas gaúchas, especialmente as pequenas e médias indústrias do setor calçadista, enfrentarão um ônus adicional em um momento em que seus parcos e limitados recursos estão sendo prioritariamente destinados à recuperação e reconstrução pós-enchente. A imposição de investimentos substanciais e imediatos para a adequação às normas de segurança previstas na NR12 poderá resultar em impactos negativos, dificultando ainda mais a retomada do crescimento econômico regional e a preservação dos empregos.

Diante deste cenário excepcional de calamidade e dos esforços contínuos das empresas para se reerguerem, solicitamos a Vossa Excelência que considere a emissão de um novo dispositivo legal prorrogando, por pelo menos mais 12 meses, a vigência da aplicação obrigatória das disposições do anexo X da NR-12.

Esta prorrogação permitirá que as empresas tenham um prazo adicional para realizar os investimentos necessários em segurança, de maneira sustentável, sem comprometer a sua capacidade de recuperação e a manutenção dos postos de trabalho.

Certos de sua compreensão e sensibilidade para com as necessidades urgentes das empresas gaúchas, especialmente em um momento de tantas adversidades, agradecemos antecipadamente a atenção de Vossa Excelência e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Robinson Oscar Klein
Presidente

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