Alterada instrução normativa que disciplina regras gerais de benefícios previdenciários
Por ACI: 08/12/2022
O Diário Oficial da União de hoje, 07 de dezembro, contém em sua publicação a Instrução Normativa INSS n° 141, de 06 de dezembro de 2022, instrumento que altera a Instrução Normativa INSS 128, de 28 de março de 2022.
A redação regulamentadora do instrumento publicado é substancialmente discrepante em relação ao teor da Instrução Normativa INSS 128/2022, atribuindo nova redação a vários dispositivos e anexos, além de revogar outros.
Considerando o elevado número de dispositivos alterados e eventualmente revogados o próprio INSS elaborou e disponibilizou um quadro comparativo das diferenças, cujo o qual é possível acessar através do link abaixo: https://www.gov.br/inss/pt-br/AlteraesIN_128_2022ext_divulgao1.pdf
César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados