ANPD publica regulamento sobre atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Por ACI: 17/07/2024

Em 17 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). O regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Essa regulamentação é um marco importante para a proteção da privacidade e segurança dos dados no Brasil, pois visa garantir a correta atuação do encarregado (ou Data Protection Officer – DPO) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo diretrizes claras para o papel do encarregado e contribuindo para a proteção da privacidade dos dados pessoais.

A seguir, destacamos os principais pontos desta resolução e suas implicações para os empresários.

Papel do Encarregado

O encarregado, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é uma figura central na governança da proteção de dados pessoais. De acordo com a nova resolução, o encarregado atua como o principal canal de comunicação entre o controlador (empresa), os titulares dos dados e a ANPD.

Definição e indicação

Indicação formal - A indicação do encarregado deve ser realizada por ato formal, que é um documento escrito, datado e assinado, evidenciando a intenção do agente de tratamento em designar o encarregado.

Divulgação - As informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e acessível, no site da empresa ou através de outros meios de comunicação, garantindo transparência aos titulares dos dados.

Qualificações e atribuições

Qualificações - A resolução exige que o encarregado possua conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e o contexto específico das operações de tratamento de dados da empresa.

Atribuições - Entre suas principais funções, o encarregado deve aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados e elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

Responsabilidades dos agentes de tratamento

A resolução também delineia claramente as responsabilidades dos agentes de tratamento (controladores e operadores) em relação ao encarregado:

Prover recursos - Os agentes de tratamento devem fornecer os recursos humanos, técnicos e administrativos necessários para que o encarregado desempenhe suas funções adequadamente.

Autonomia técnica - O encarregado deve ter autonomia técnica, livre de interferências indevidas, para cumprir suas atividades e orientar sobre as melhores práticas de proteção de dados.

Acesso direto - Deve ser garantido ao encarregado o acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização, facilitando a tomada de decisões estratégicas.

Conflito de interesse

Um ponto crucial abordado pela resolução é a prevenção de conflitos de interesse:

Acúmulo de funções - O encarregado pode acumular funções e atuar para mais de um agente de tratamento, desde que isso não comprometa suas atribuições e não configure conflito de interesse.

Declaração de conflito - O encarregado deve declarar qualquer situação que possa configurar conflito de interesse, responsabilizando-se pela veracidade das informações.

Implicações para empresas

A Resolução CD/ANPD nº 18 traz uma série de implicações para as empresas, especialmente no que tange à conformidade com a LGPD:

Adequação de procedimentos - As empresas devem revisar e ajustar seus procedimentos internos para garantir que a indicação e atuação do encarregado estejam em conformidade com a nova resolução.

Capacitação e recursos - É fundamental investir na capacitação do encarregado e prover os recursos necessários para que ele desempenhe suas funções de forma eficaz.

Transparência e comunicação - As empresas devem garantir que as informações de contato do encarregado sejam facilmente acessíveis aos titulares dos dados, promovendo transparência nas operações de tratamento de dados pessoais.

Conclusão

A Resolução CD/ANPD nº 18 de 16 de julho de 2024, reforça a importância do encarregado no sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. Para os empresários, entender e implementar as diretrizes desta resolução é essencial para assegurar a conformidade com a LGPD e proteger os direitos dos titulares dos dados. A conformidade não apenas evita sanções, mas também fortalece a confiança dos clientes e parceiros de negócios na organização.

A íntegra da Resolução pode ser consultada aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074

Daniela Baum - Advogada
Consultora Trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

Receba
Novidades