Aplicadas primeiras sanções por descumprimento da LGPD
As primeiras sanções administrativas por descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foram aplicadas, recentemente, pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), contra uma microempresa prestadora de serviços de marketing digital.
A empresa foi condenada, após instauração de processo administrativo, pelas seguintes razões:
- Ofereceu, com vistas à comercialização, a candidatos a cargos políticos, listagem de pessoas físicas (eleitores) para disseminação de propaganda eleitoral e não demonstrou como construiu o banco de dados e tampouco identificou a hipótese legal para tratamento de dados pessoais (arts. 7, LGPD);
- Não possuía um Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (DPO, art. 41, LGPD);
- Obstruiu a atividade de fiscalização da ANPD, pois não colaborou e não prestou os esclarecimentos solicitados
Chamou a atenção da ANPD, órgão fiscalizador do cumprimento da LGPD, que a empresa fiscalizada disponibilizava serviços de disparo de mensagens (de Voz, SMS e WhatsApp), anunciando um banco de dados de 130 milhões de pessoas cuja origem não estava explicada.
A ANPD exigiu esclarecimentos sobre os meios de obtenção desta expressiva base de dados contendo nomes, números de WhatsApp, endereços e ocupações dos titulares de dados pessoais, bem como sobre o fundamento legal usado pelo empreendedor para tratar os dados, mas as respostas foram insatisfatórias.
Inclusive, com vistas a eximir-se da responsabilidade, a empresa fiscalizada confirmou que os dados pessoais foram coletados da Web, e que, portanto, poderiam ser usados, por serem públicos.
Os argumentos não foram acolhidos pela ANPD, que arbitrou as seguintes sanções:
-multa simples no valor de R$ 7.200,00 por ausência de comprovação da origem da base de dados e da finalidade do tratamento de dados pessoais;
-advertência por ausência de indicação do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (DPO);
-multa simples na quantia de R$ 7.200,00 pela obstrução da atividade de fiscalização (a empresa, após instada, não forneceu cópia de documentos, dados e informações solicitadas pela ANPD).
Se as multas não forem pagas no prazo legalmente previsto, haverá inscrição da empresa no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e na Dívida Ativa da União.
Como demonstrado, independentemente do porte e do segmento da empresa, adequar-se à LGPD deve estar na lista de prioridades de quem utiliza dados pessoais para desenvolver atividades.
Izabela Lehn - Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Izabela Lehn Advocacia