Ato Declaratório do presidente da mesa do Congresso Nacional nº 36 de 2024 rejeita Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024

Por ACI: 20/07/2024

O Presidente do Congresso Nacional, através do Ato Declaratório nº 36/2024, de 11 de junho de 2024, rejeitou artigos da Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024, que estabeleciam condições para a fruição de benefícios fiscais e que limitavam a compensação de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O Ato Declaratório em comento rejeitou sumariamente e considerou não escritos os incisos III e IV do artigo 1º, o artigo 5º e o artigo 6º, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024, objeto de nosso Comentário nº 47/2024, de 04 de junho de 2024.

Os incisos III e IV do artigo 1º tratavam da limitação da compensação de tributos e da revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da Cofins e do PIS.  O artigo 5º limitava a compensação dos créditos das contribuições para o PIS e Cofins somente com as próprias contribuições.  Já o artigo 6º tratava das hipóteses de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos da Cofins e do PIS.

Referida rejeição decorre do entendimento do Congresso Nacional de que as disposições da Medida Provisória 1.227/2024, contrariavam os princípios da não surpresa e da noventena tributária, previstos no artigo 195, parágrafo 6º, bem como em relação ao princípio da não cumulatividade tributária, previsto no artigo 195, parágrafo 12 da Constituição Federal.

Com a rejeição ora noticiada, ficam mantidas as legislações que se pretendeu alterar, através da edição de medida provisória.

O normativo ora comentado foi assinado na data de 11 de junho de 2024, quando entrou em vigor.

Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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