Aumento dos afastamentos por doença e o dever legal de manutenção do plano de saúde

Por ACI: 20/01/2025
Foto: shutterstock_3i7fLHa

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo nos afastamentos de colaboradores por motivos de saúde, especialmente em decorrência de condições relacionadas ao ambiente de trabalho. Esse cenário tem levantado importantes questionamentos para os empresários, sobretudo quanto às obrigações relacionadas à manutenção do plano de saúde de tais colaboradores.

De acordo com a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador deve garantir a continuidade do plano de saúde do trabalhador em caso de suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nos afastamentos por aposentadoria por invalidez, auxílio acidentário e auxílio-doença. Ignorar essa obrigação pode gerar passivos trabalhistas e morais significativos.

A súmula reflete uma preocupação com a continuidade da assistência à saúde dos colaboradores que, muitas vezes, enfrentam situações de fragilidade. Para os empresários, isso representa um desafio financeiro e administrativo, principalmente diante do crescimento dos casos de afastamento por condições laborais, como estresse ocupacional, lesões por esforço repetitivo e demais doenças ocupacionais.

Diante de tal cenário, é fundamental que os empregadores invistam em políticas efetivas de saúde ocupacional, como programas de ergonomia, campanhas de conscientização sobre saúde mental, capacitação efetiva das lideranças e revisões periódicas das condições de trabalho.

Além disso, a implementação de um bom planejamento financeiro pode ajudar a lidar com os custos associados à manutenção dos planos de saúde para colaboradores afastados. Uma alternativa viável é a negociação com as operadoras de planos de saúde, buscando contratos que prevejam condições mais favoráveis para situações de afastamento prolongado do colaborador.

Assim, a literatura tem mostrado que se mostra imprescindível que as empresas mantenham uma postura proativa no que diz respeito à saúde de seus colaboradores. Além de garantir conformidade com a legislação trabalhista, como preconizado pela Súmula 440 do TST, essas ações reforçam a responsabilidade social da empresa, melhoram o clima organizacional, ajudam a reter talentos e mitigam passivos trabalhistas.

Caroline Guedes – Advogada
Solange Neves Advogados Associados

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