Carta de anuência digital para cancelamento de protestos

Por ACI: 19/04/2021

Quando o devedor deixa de quitar um débito na data de seu vencimento, é comum que o credor encaminhe o título para protesto.

E, nestes casos, quando o devedor efetua o pagamento do débito após o título já ter sido protestado, a carta de anuência é o documento que serve para que o devedor possa ir ao tabelionato efetuar a baixa do protesto, ou seja, a carta de anuência é uma declaração concedida pelo credor autorizando que o título ou o documento de dívida protestado seja cancelado.

Até pouco tempo, era necessária a emissão da carta de anuência em papel para cancelamento do protesto. Este procedimento, além de exigir o reconhecimento da assinatura de seu subscritor, também exige uma rotina para que o documento original seja entregue ao devedor, mediante protocolo.

Atualmente, grande parte dos cartórios já aderiu a um sistema comum especialmente desenvolvido para emissão da carta ou declaração de anuência pela via digital com o uso de assinatura eletrônica (certificado digital), trazendo, como benefícios, redução de custos, agilidade e economia de tempo e de papel, já que a autorização do cancelamento é on-line e se efetiva em poucos minutos.

A autorização digital informa ao cartório que o devedor quitou suas dívidas e, assim, a unidade está autorizada a cancelar o protesto, lembrando que, em qualquer hipótese, o cancelamento somente será efetuado após o pagamento dos emolumentos e demais despesas incidentes.

A gestão de tarefas é uma grande aliada para os gestores e líderes, por isso é importante conhecermos esta ferramenta que já está à disposição para otimização do trabalho e auxílio no cumprimento deste tipo de obrigação.

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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