Coaf publica nova resolução disciplinando operações realizadas com pessoas expostas politicamente

Por ACI: 20/12/2021

Entrou em vigor a Resolução nº 40/2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), publicada em 22 de novembro, que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Coaf.

O texto da resolução define quem são as pessoas expostas politicamente e estabelece procedimentos para consultas em bases de dados oficiais, disponibilizadas pelo Poder Público, e em fontes abertas e bases de dados públicas e privadas. Além disso, determina que a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada nos termos da Resolução.

E a nova resolução, além de ter ampliado o rol de pessoas expostas politicamente, apresentou exemplo de base de dados oficial disponibilizada pelo Poder Público para a sua identificação, como a relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Portal da Transparência e no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O artigo 3º ainda esclarece que o não cumprimento da resolução pelas pessoas reguladas pelo Coaf ou seus administradores, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/1998 (lei que trata dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores).

Com isto, devem ser revisados todos os procedimentos e regras estabelecidas para controle das operações ou negócios envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem.

A nova resolução revogou a Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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