Considerações sobre a sucessão de empregadores: cuidados essenciais na aquisição de empresas

Por ACI: 25/09/2024

A sucessão de empregadores é uma questão jurídica de grande relevância para empresas que planejam adquirir outras, seja por meio de fusões, incorporações ou transferências de unidades produtivas. Esse processo implica que, além dos direitos, o novo empregador também assumirá todas as obrigações do antigo titular, incluindo eventuais passivos trabalhistas. Assim, é fundamental que as empresas estejam cientes de riscos e responsabilidades envolvidos ao adquirir outra organização.

Um exemplo emblemático dessa situação ocorreu em decisão publicada em 6 de junho de 2024, no processo 0010464-63.2013.5.12.0036, em que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de uma empresa de comunicações que, em agosto de 2016, assumiu as atividades e o quadro de empregados de uma unidade em Santa Catarina, anteriormente pertencente a um grupo empresarial atuante em diversas áreas, como televisão, rádio e jornal.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o grupo empresarial, devido a violações comprovadas da legislação trabalhista, especialmente no que se refere à duração da jornada e aos intervalos legais. A sentença condenou o grupo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e ao cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária.

Contudo, antes da conclusão do processo, o grupo transferiu suas operações em Santa Catarina para a empresa de comunicações, configurando uma típica sucessão de empregadores. Como consequência, a nova empresa tornou-se responsável pelo passivo trabalhista gerado até a data da sucessão.

Em maio de 2020, o MPT requereu que a execução das obrigações determinadas na sentença fosse direcionada à empresa de comunicações, que agora respondia como sucessora. As obrigações incluíam o pagamento de R$ 250.000,00 por danos morais coletivos, além de outras determinações, como a concessão de intervalos regulares para repouso e alimentação e a limitação da jornada de trabalho, com multas previstas para o descumprimento dessas normas.

Apesar de diversos recursos apresentados ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e, posteriormente, ao TST, a empresa de comunicações não obteve sucesso em contestar a decisão. O TST manteve o direcionamento da execução em razão da caracterização da sucessão de empregadores.

O que é a sucessão de empregadores?

A sucessão de empregadores, também conhecida como sucessão empresarial, ocorre quando há uma mudança na estrutura jurídica ou na propriedade de uma empresa, resultando na transferência das responsabilidades trabalhistas para o novo titular. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 10 e 448, assegura que essas mudanças não afetem os direitos adquiridos pelos empregados, garantindo a continuidade dos contratos de trabalho.

Essa transferência de responsabilidades pode acontecer em diversas situações, como fusões, incorporações, cisões, arrendamentos e mudanças na modalidade societária. Em todos esses casos, o sucessor assume as obrigações trabalhistas do antigo empregador, exceto quando há fraude na transferência, situação em que a empresa sucedida pode ser responsabilizada solidariamente (parágrafo único do art. 448-A da CLT).

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já firmou entendimento de que não haverá sucessão de empregadores em casos de aquisição judicial de unidades produtivas de empresas em recuperação judicial, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934/DF. Essa decisão estabelece uma importante exceção à regra geral da sucessão trabalhista.

Conclusão

A sucessão de empregadores é um tema crucial para empresas que buscam expandir suas operações por meio da aquisição de outras organizações. A responsabilidade por passivos trabalhistas, que é automaticamente transferida para o novo empregador, deve ser cuidadosamente considerada durante o processo de due diligence. Ignorar essas obrigações pode resultar em graves consequências financeiras e jurídicas.

Assim, é importante que as empresas interessadas em aquisições empresariais consultem especialistas em direito trabalhista para avaliar os riscos envolvidos e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas adequadamente. Dessa forma, é possível mitigar riscos e assegurar uma transição bem-sucedida, preservando tanto os direitos dos empregados quanto a integridade financeira da empresa adquirente.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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