Consultor tributário comenta reoneração da folha

Por ACI: 19/09/2024

O consultor tributário e fiscal e integrante do Comitê Jurídico da ACI, Dr. Marciano Buffon, comenta a publicação, na última segunda-feira, 16 de setembro, da Lei 14.973/2024, que regula a denominada reoneração da folha de salários das empresas. A lei que havia prorrogado a desoneração foi entendida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foi objeto de comentário no mês de maio, quando Buffon destacou que era possível prever uma negociação para tratar do tema e a ACI trabalhou muito fortemente junto ao Congresso Nacional.

O que foi definido a partir da aprovação da Lei 14.973/2024, sancionada e publicada na última segunda-feira à noite, é que haverá a manutenção da desoneração para 2024, sendo que, a partir de 2025, haverá a reoneração proporcional a cada ano que passa. No próximo ano, haverá tributação de 5% sobre a folha, em 2016 de 10%, em 2017 de 15% e, em 2028, dos 20% tradicionais.

Nesse período de transição, a contribuição substitutiva incidente sobre as receitas das pessoas jurídicas que optam pelo regime da desoneração também sofrerá uma graduação redução, ou seja, à medida que aumenta a alíquota percentual de contribuição incidente sobre a folha, haverá uma redução da contribuição incidente sobre a folha bruta.

O STF havia entendido a lei como inconstitucional porque o Congresso Nacional não tinha tratado das compensações, ou seja, entendeu ser necessário dizer de onde os recursos sairiam para financiar esse benefício fiscal.

Nessas contrapartidas, algo inédito é a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos bens imóveis registrados no seu ativo para valores de mercado e, com isso, anteciparem para 2024 o pagamento do imposto de renda que ocorreria futuramente, com a eventual venda e ocorrência do chamado ganho de capital.

Para as pessoas físicas, o percentual será de 4%. Para as pessoas jurídicas, será de 6% do imposto de renda mais 4% de contribuição sobre o lucro. Se os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, vierem a vender os bens nos próximos três anos, não haverá ganho de capital algum.

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