Consultor tributário da ACI comenta efeitos da MP 1227 para empresas exportadoras

Por ACI: 11/06/2024

O Dr. Marciano Buffon, consultor tributário e fiscal e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV, comenta os efeitos da Medida Provisória 1227/2024, publicada no último dia 04 de junho, que, entre outras medidas, restringe a utilização de créditos tributários acumulados por parte dos exportadores relativamente às contribuições do Pis e da Cofins. A justificava para edição da MP é a compensação de eventual perda de arrecadação por parte do governo federal, resultante da desoneração da folha de pagamento das empresas.

PIS e Cofins são contribuições não cumulativas e em relação às exportações elas não incidem. Portanto, uma empresa exportadora tem o direito de manter os créditos apurados quando da compra de insumos utilizados para a fabricação de produtos que venham a ser exportados relativamente às duas contribuições. Como não há débito na saída, invariavelmente as empresas exportadoras acumulam saldos credores dessas contribuições, que até então vinham utilizando para compensar com outros tributos administrados pela Receita Federal, notadamente Contribuição Social e Imposto de Renda, quando apurados sob o regime de tributação pelo lucro real trimestral ou lucro presumido também.

O que não era possível utilizar desde 2018, uma das consequências da greve dos caminhoneiros daquele ano, foi no pagamento das estimativas mensais de IR e Contribuição Social. Mas na apuração do IR sobre o lucro real ou lucro presumido, esses saldos credores vinham sendo normalmente utilizados. A principal consequência é que as empresas deixam de poder utilizar estes créditos para pagamento desses tributos. Essa MP, como qualquer outra, tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e, como qualquer norma desta natureza, depende na concordância do Congresso Nacional. Haverá um processo de conversão da MP em lei e pode ocorrer de o texto, ao final, ser diferente ou mesmo ser rejeitado.

“Não há um efeito imediato sobre as empresas associadas à ACI, sobretudo as estabelecidas no RS, tendo em vista que está em andamento a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais. Portanto, é muito provável que, antes de haver a necessidade de efetuar os primeiros pagamentos de tributos a partir do dia 31 de agosto, já tenhamos um outro cenário acerca do tema. A entidade está atenta e adotará as medidas que são cabíveis no campo político com vistas à rejeição desta medida provisória”, afirma Marciano Buffon.

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