Contagem dos primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico que antecedem o benefício de auxílio-doença

Por ACI: 31/01/2025

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho decorre da forma de contagem do prazo do atestado médico para a integralização dos quinze dias sob responsabilidade do empregador, especialmente naqueles emitidos de forma fracionada e/ou alternada.

A dúvida é permeada em relação à ocorrência de causas diversas para a incapacidade para o trabalho atestada e à ausência de Classificação Internacional de Doenças (CID) no referido documento, o que dificulta a identificação da causa do afastamento.

De acordo com do parágrafo 3° do artigo 75 do Decreto 3048/99, com redação atribuída pelo Decreto 10.410/2020, a contagem do prazo de quinze dias para ensejar o afastamento por benefício de auxílio doença é considerada se a causa que ensejou o afastamento for a mesma, ou seja, se a causa for diversa o pagamento não está limitado a 15 dias e não enseja em afastamento por benefício de auxílio doença. O artigo 347 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS ratifica a redação normativa do decreto.

Outro aspecto que merece destaque é de que não é necessário que o afastamento decorra do mesmo CID, da mesma doença, mas do mesmo motivo, da mesma causa. Podemos citar como exemplo a hipótese em que um empregado é internado e sofre uma cirurgia por apendicite e por tal motivo recebe um atestado de afastamento por incapacidade para o trabalho de 15 dias, no entanto, a recuperação da cirurgia apresenta complicações, e se faz necessário o afastamento por mais 15 dias, os dois afastamentos tem atribuição de CID distinto, no entanto, a causa é a mesma, a apendicite.

Dessa forma, nos termos da legislação vigente, os primeiros quinze dias que antecedem a concessão do benefício de auxílio doença, seja de forma contínua ou alternada em um período de 60 dias, nos termos do § 3° do Decreto 3048/99 e do artigo 347 da IN 128/2022 do INSS, serão considerados se a causa do afastamento for a mesma, não sendo válida a contagem contínua quando o afastamento ocorre por razões diversas.

Por derradeiro, destaca-se que há outras maneiras de identificar a compatibilidade da doença da qual o empregado está acometido, como a especialidade do profissional médico responsável pelo atendimento, a emissão pelo mesmo profissional ou serviço médico ou ainda o próprio histórico do empregado.

César Romeu Nazario
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados

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