Convocação eleitoral: como a participação nas eleições afeta o contrato de trabalho

Por ACI: 02/10/2024

O trabalhador convocado para atuar como mesário ou secretário a serviço da Justiça Eleitoral em dias de eleição tem direitos garantidos pela legislação, de modo a assegurar que sua participação não cause prejuízo financeiro ou perda de direitos trabalhistas. Esses direitos estão previstos no artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 e são detalhados pela Resolução TSE n.º 22.747/2008.

Direitos garantidos ao trabalhador convocado

Quando o empregado é convocado para atuar nas eleições, ele tem direito a:

1.Folgas compensatórias. Para cada dia em que o trabalhador prestar serviço à Justiça Eleitoral, seja no dia da eleição ou em atividades relacionadas, como treinamentos ou a montagem da seção eleitoral, ele terá direito a dois dias de folga. Essa folga é garantida tanto a servidores públicos quanto a trabalhadores da iniciativa privada, sem que haja qualquer prejuízo a sua remuneração.

2.Treinamento e preparação. O treinamento necessário para a atuação como mesário, seja presencial ou online, também confere ao trabalhador o direito a dois dias de folga. Contudo, se o trabalhador participar de mais de uma modalidade de treinamento (online e presencial, por exemplo), ele terá direito a folga apenas referente a um dia de treinamento, e não em duplicidade.

3.Dia de montagem da seção. Caso o trabalhador seja convocado para a montagem da seção eleitoral em um dia anterior à eleição (geralmente no sábado), esse dia também será contabilizado, garantindo ao trabalhador dois dias de folga adicionais. Assim, se o trabalhador participou do treinamento, trabalhou na montagem da seção e atuou no 1º e no 2º turno das eleições, ele terá direito a seis dias de folga.

Como proceder para garantir as folgas

Para usufruir dessas folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação, documento oficial fornecido pela Justiça Eleitoral. Esse documento comprova a atuação do trabalhador como mesário ou secretário e tem validade legal, sendo aceito tanto por empregadores da iniciativa pública quanto privada.

A Declaração de Participação pode ser obtida após as eleições diretamente no Portal do Mesário, no site da Justiça Eleitoral. O trabalhador deve combinar com o empregador as datas em que deseja gozar as folgas, que podem ser distribuídas ao longo de um período, conforme acordo entre as partes.

Implicações no contrato de trabalho

Manutenção do salário. O empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador em razão dos dias em que ele estiver à disposição da Justiça Eleitoral, seja nos dias de treinamento, preparação ou no dia da eleição. Além disso, o trabalhador não pode sofrer qualquer tipo de penalidade ou retaliação por sua ausência nesses dias.

Flexibilidade na folga. As folgas não precisam ser gozadas imediatamente após as eleições. O trabalhador e o empregador podem ajustar as datas de forma que seja conveniente para ambas as partes. Caso não haja acordo, o trabalhador pode recorrer ao Cartório Eleitoral, e caberá ao juiz eleitoral decidir a questão, conforme prevê o artigo 3º da Resolução TSE n.º 22.747/2008.

Conclusão

A participação como mesário ou secretário nas eleições é considerado um serviço cívico essencial, e o trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral não pode sofrer prejuízos em seu contrato de trabalho. A legislação protege o direito ao recebimento integral de salário e vantagens, além de garantir folgas compensatórias proporcionais ao tempo dedicado ao serviço eleitoral. Empresas e trabalhadores devem se organizar para garantir o pleno cumprimento desses direitos, promovendo o equilíbrio entre o dever cívico e as obrigações trabalhistas.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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