Crédito consignado para empregados: oportunidade e impactos para empresas

Por ACI: 13/03/2025

No dia 12 de março de 2025, foi publicada a Medida Provisória 1.292, que cria a linha de crédito consignado "Crédito do Trabalhador". Essa nova modalidade permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos com condições mais vantajosas, utilizando como garantia os recursos do FGTS.

A grande novidade desse modelo é a possibilidade de solicitação e gestão do empréstimo por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O trabalhador pode, através do aplicativo, autorizar o acesso a informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa para que instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal possam oferecer propostas de crédito. O processamento é ágil: em até 24 horas, as ofertas são disponibilizadas, e a contratação pode ser realizada diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.

O diferencial dessa nova modalidade é a integração ao eSocial, permitindo que o desconto das parcelas seja realizado diretamente na folha de pagamento da empresa. Isso garante taxas de juros menores em comparação ao crédito consignado tradicional, que depende de convênios específicos entre empregadores e instituições financeiras.

O papel de empresas e escritórios contábeis

Com a implantação do Crédito do Trabalhador, o empregador assume um papel essencial no processo. A empresa será responsável pelo repasse correto das informações no eSocial, pelo desconto na folha de pagamento e pelo recolhimento dos valores junto às instituições financeiras. Essa nova dinâmica exige que escritórios contábeis e departamentos de recursos humanos estejam preparados para lidar com essa demanda de forma eficiente e segura.

A implantação desse sistema foi desenvolvida pela Dataprev, em parceria com o Ministério do Trabalho, garantindo integração com a CTPS Digital, FGTS Digital e eSocial. Dessa forma, os empregadores têm uma ferramenta mais moderna e transparente para gerir os descontos, reduzindo a burocracia para empresas e empregados.

Principais perguntas e respostas

  1. Quando o crédito do trabalhador estará disponível?

A partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores poderão acessar as propostas de crédito por meio da CTPS Digital.

  1. Quais trabalhadores podem aderir?

Todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais e domésticos, além de microempreendedores individuais (MEIs).

  1. Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando a margem consignável de 35% do salário, por meio do eSocial.

  1. O trabalhador pode escolher a instituição financeira?

Sim. O sistema permitirá que o empregado receba propostas de múltiplas instituições habilitadas e escolha a mais vantajosa.

  1. E se o trabalhador já tiver um consignado ativo?

A partir de 25 de abril de 2025, será possível migrar contratos antigos para a nova modalidade.

  1. Como fica o pagamento do empréstimo em caso de demissão?

Se houver rescisão do contrato, as parcelas devidas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal. O trabalhador também pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

  1. A portabilidade entre bancos será possível?

Sim, a partir de 6 de junho de 2025, os trabalhadores poderão transferir seus contratos para instituições que ofereçam melhores condições.

  1. O crédito do trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?

Não. O Saque-Aniversário continuará existindo como opção para o trabalhador.

Considerações finais

Empresas devem estar atentas às novas obrigações e assegurar que seus sistemas de gestão de pessoal estejam preparados para esta novidade.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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