Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: Exercício 2020: Ano Calendário 2019: Prorrogado prazo para sua apresentação
Por ACI: 27/04/2020
A Instrução Normativa SRF nº 1.930, de 01 de abril de 2020, traz modificações na Instrução Normativa SRF 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que baixou as normas e orientações gerais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
A modificação introduzida, diz respeito ao prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Esta alteração consta da nova redação dada ao artigo 7º da Instrução Normativa SRF 1.924. Inicialmente prevista para ser entregue no período de 02 de março a 30 de abril de 2020, agora, o período para entregar a Declaração de Ajuste Anual, passou para 02 de março a 30 de junho de 2020.
Os prazos para pagamento do imposto foram mantidos, ou seja, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas/quotas mensais e sucessivas. O contribuinte, se preferir, observado o limite mínimo de cada parcela (R$ 50,00), pode pagar o imposto devido em menor número de quotas.
A primeira quota ou a quota única (quando o imposto for inferior a R$ 100,00), deve ser paga até o último dia do prazo para a entrega da Declaração, ou seja, até o dia 30 de junho de 2020. As demais quotas, que não podem ter valor inferior a R$ 50,00, devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
Nesse caso, o valor a pagar será acrescido de juros pela variação da taxa de variação da Selic, mais 1%, no mês de pagamento.
A seguir tabela com as datas de vencimento das quotas:
1ª quota – 30/06/2020
2ª quota – 31/07/2020
3ª quota – 31/08/2020
4ª quota – 30/09/2020
5º quota – 30/10/2020
6ª quota – 30/11/2020
7ª quota – 30/12/2020
8ª quota – 29/01/2021
Para fins de autorizar o débito automático das quotas em conta corrente do declarante, deve ser observada as novas disposições introduzidas no parágrafo 3º do artigo 12 da Instrução Normativa ora noticiada (IN/SRF nº 1.924), quais sejam:
a) Para autorizar o débito a partir de primeira quota, a Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até o dia 10 de junho de 2020; e
b) Para autorizar o débito a partir da segunda quota, a Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
As demais normas previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.924, estão mantidas, exceto os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º, que foram revogados, e que previam a necessidade de informar o número da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior.
JOÃO CARLOS LUCINI –
CONTADOR E ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda.
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados