Decreto Federal nº 11.047/2022 - Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI 2022)

Por ACI: 19/04/2022

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de abril de 2022, em edição extra, o Decreto nº 11.047/2022, que promove modificações na Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

As alterações realizadas na TIPI por meio do decreto em comento consistem na redução das alíquotas do IPI. A nova tabela de incidência entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Sugerimos aos associados que consultem o anexo do Decreto nº 11.047/2022, a fim de verificar as alíquotas de IPI incidentes sobre as NCMs que utilizam.

A redação completa do Decreto nº 11.047/2022 pode ser acessada através deste link: 

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

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