Decreto nº 11278/2024 prorroga prazos para renovação de licenças ambientais

Por ACI: 24/05/2024

Decreto nº 11278/2024, de 22 de maio de 2024

A prefeita municipal de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 59, da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art. 1º Ficam automaticamente prorrogadas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu respectivo vencimento, as licenças ambientais municipais que vencerem entre 03 de maio de 2024 e 03 de junho de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput também aplica-se ao prazo que trata o art. 14, § 4º da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011 e o art. 9º, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.359, de 2011.

Art. 2º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 03 de maio de 2024, os prazos para protocolização de resposta a ofícios, de relatórios, de condicionantes e de exigências do licenciamento ambiental municipal, independente da fase em que se encontre.

Parágrafo único. A suspensão de prazo referida no caput não se aplica às notificações que: I - visem cessar ou reparar danos ambientais; II - afetem e/ou agravem a condição ambiental do empreendimento.

Art. 3º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 03 de maio de 2024, os prazos para protocolização de defesa e de recurso administrativo no âmbito dos processos de apuração de infração administrativa ambiental municipal.

Parágrafo único. A suspensão de prazo referida no caput aplica-se, também, aos prazos para pagamentos da multa com desconto ou parcelamento, de que trata a Lei Municipal nº 3.507, de 2023.

Art. 4º As suspensões previstas no art. 2º e 3º não prejudicam as ações de monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades em áreas não afetadas pela enchente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 22 de maio de 2024.

 

 

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