Decreto nº 11279/2024 suspende processos administrativos

Por ACI: 24/05/2024

 

Decreto nº 11279/2024, de 22 de maio de 2024

A prefeita municipal de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 59, da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 03 de maio de 2024, os processos e expedientes administrativos em trâmite no âmbito da administração direta do Município de Novo Hamburgo, inclusive decorrentes de ofícios, independente da fase em que se encontrem

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos processos disciplinares de que trata a Lei nº 333, de 2000.

§ 2º A suspensão prevista no caput não prejudicará as eventuais ações de fiscalização que se fizerem necessárias e indispensáveis.

Art. 2º Ficam automaticamente prorrogadas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do seu respectivo vencimento, os Alvarás de Funcionamento e Localização, bem como as demais licenças municipais que vencerem entre 03 de maio de 2024 e 03 de junho de 2024.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput aplica-se, inclusive, aos Alvará de Funcionamento e Localização temporário, a título Provisório e Alvará de Funcionamento para Comércio Ambulante.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, as atividades deverão ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção, inclusive em relação às medidas de segurança contra incêndio e sanitárias.

Art. 3º Poderão ser prorrogados, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do seu respectivo vencimento, os convênios, as parcerias, os contratos e os instrumentos congêneres firmados pela administração pública municipal direta e indireta, que vencerem entre 03 de maio de 2024 e 03 de junho de 2024 salvo manifestação contrária do Secretário do Município ou Dirigente responsável por seu acompanhamento e fiscalização.

Art. 4º O disposto neste decreto, haja vista a existência de decretos específicos no âmbito de suas competências, não se aplica a processos, expedientes e licenças no âmbito da: I - Secretaria Municipal da Fazenda; II - Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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