Decreto nº 57.930/2024 prorroga regime diferenciado de apuração do ICMS para bares, restaurantes e similares

Por ACI: 07/01/2025

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de dezembro de 2024, o Decreto nº 57.930/2024, que, dentre outras disposições, prorroga o prazo de vigência do regime diferenciado de apuração do ICMS para os contribuintes gaúchos que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares, cuja atividade preponderante, em cada estabelecimento, considerando-se o ano calendário anterior, seja o fornecimento de alimentação.

Conforme redação, a vigência do regime diferenciado passa a ser de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, sendo mantido o percentual de pagamento de 3,5% sobre a receita bruta auferida no período de apuração.

Aos contribuintes que se beneficiam do regime diferenciado, sugerimos a leitura do Decreto nº 57.930/2024, que pode ser acessado neste link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=297350&inpCodDispositive=&inpDsKeywords= .

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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