Decreto nº 57.933/2024 apresenta novos prazos para emissão obrigatória de NFPe

Por ACI: 07/01/2025

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de dezembro de 2024 o Decreto nº 57.933/2024, que, dentre outras disposições, apresenta novos prazos para o enquadramento dos produtores rurais na obrigatoriedade da emissão da NFPs. Conforme redação, os produtores rurais ficam obrigados à utilização da NFPe conforme segue:

a) a partir de 3 de fevereiro de 2025, nas operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) a partir de 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

O Decreto nº 57.933/2024 pode ser acessado no link http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=297353&inpCodDispositive=&inpDsKeywords= .

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

 

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