Decreto prorroga prazos de recolhimento de ISSQN referente a abril e maio

Por ACI: 11/05/2024

A Prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, assinou, nesta sexta-feira, 10 de maio de 2024, o Decreto Nº 11265/2024, que determina a adoção de medidas emergenciais complementares no âmbito da administração direta e indireta do Município de Novo Hamburgo em razão da declaração de estado de calamidade no território do Município de Novo Hamburgo por meio do Decreto nº 11.261, de 03 de maio de 2024.

Art. 4º Fica prorrogado o prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN previsto nos incisos I, III e V do art. 65 do Decreto Municipal nº 1.751/2004, em relação às seguintes competências: I – competência Abril/2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e II - competência maio/2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 19 de julho de 2024.

§1º A prorrogação de prazo a que se refere este decreto não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 2º A prorrogação prevista no caput não abrange os contribuintes Optantes pelo Simples Nacional cuja regulamentação é regida pela Lei Complementar nº 123/2006, e os prazos de recolhimento foram prorrogados conforme artigo 1º da Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no período de 30 de abril a 31 de maio de 2024;

Art. 6º Ficam suspensas as ações de negativação e de protesto até 31 de maio de 2024;

Art. 7º Ficam suspensas as ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, até 31 de maio de 2024.

Art. 8º No que tange às certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda: I - fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 03 de maio de 2024, data do Decreto nº 11.261/2024, de 03 de maio de 2024; II – fica temporariamente alterada a validade das certidões que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.

Art. 9º Ficam suspensas as intimações para o comparecimento presencial referente a ações de fiscalização tributária, até 31 de maio de 2024.

 

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