Desoneração da folha de pagamento está mantida até 11 de setembro

Por ACI: 17/07/2024

Em abril de 2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Governo Federal e suspendeu, por meio de uma decisão liminar, a desoneração da folha de pagamento.

A suspensão ocorreu em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633/DF, apresentada pelo Governo Federal, cuja argumentação era que a lei que prorrogou a desoneração (Lei nº 14.784/2023) não avaliou adequadamente o impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Posteriormente, após recursos de diversas entidades, o STF suspendeu a medida cautelar por 60 dias, permitindo ao Congresso Nacional encontrar uma solução alternativa para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha.

O prazo de suspensão se encerraria em 19 de julho, momento em que a desoneração da folha seria revogada, caso os atores políticos não encontrassem uma solução definitiva.

Como a questão ainda não foi resolvida no âmbito parlamentar, o Ministro do STF Edson Fachin afirmou que "a construção dialogada da solução não permite o açodamento e requer o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada" e que "está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão". Com isso, foi deferida a prorrogação da suspensão da medida cautelar até 11 de setembro de 2024.

Assim, a desoneração da folha de pagamento está mantida até 11 de setembro de 2024.

Rafael Köche – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Rafael Köche Advocacia

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