Distribuição de lucros em sociedades limitadas: critério por dias trabalhados é válido, decide STJ

Por ACI: 24/03/2025

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a autonomia contratual nas sociedades empresárias limitadas ao reconhecer como válida a deliberação dos sócios que vincula a distribuição de lucros aos dias efetivamente trabalhados por cada integrante da sociedade.

O caso envolveu uma sociedade voltada à prestação de serviços de gestão empresarial que estabeleceu a distribuição de dividendos proporcional ao esforço individual dos sócios, medido pelos dias de trabalho efetivo. Os sócios decidiram em assembleia por estabelecer esse critério específico na distribuição de dividendos atrelado aos dias trabalhados por cada sócio, mas sem excluir qualquer sócio da participação nos lucros ou perdas da empresa.

Nos termos do Código Civil (arts. 997, 1.007 e 1.008), a divisão de lucros costuma seguir a proporção do capital social de cada sócio, no entanto, a legislação também admite que os sócios ajustem critérios diferentes, desde que não haja exclusão total de qualquer um deles do resultado econômico da empresa.

Para o STJ, a alternativa adotada pela sociedade respeitou os limites legais, não representou abuso de direito e se mostrou adequada à realidade da empresa, especialmente considerando o capital social bastante reduzido da sociedade de R$ 1.000,00. A Corte ressaltou ainda que, em sociedades prestadoras de serviços, é razoável que os lucros reflitam a dedicação e o envolvimento direto de cada sócio nas atividades empresariais.

O julgamento reafirma o princípio da liberdade contratual e a possibilidade de adaptação das regras de distribuição de resultados à natureza e às particularidades de cada negócio, desde que respeitados os direitos mínimos de todos os sócios.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado

Consultor Cível/Comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI

Baum Advocacia e Consultoria Empresarial

 

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