Domicílio Judicial Eletrônico e sua implementação na Justiça do Trabalho
O Domicílio Judicial Eletrônico foi estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022 como uma plataforma que cria um endereço judicial virtual (similar a um e-mail) para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações eletrônicas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para viabilizar essa centralização, os tribunais brasileiros têm integrado seus sistemas processuais a essa plataforma e as partes interessadas, sejam elas indivíduos ou empresas, devem realizar o devido cadastro.
Dessa forma, o domicílio eletrônico passa a ser o ponto de convergência para as comunicações processuais em todos os tribunais do Brasil, incluindo os de jurisdição trabalhista.
As regras para o envio de comunicações, como citações e notificações, estão definidas no artigo 246 do Código de Processo Civil, aplicando-se também aos casos que tramitam na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Justiça 4.0
O Domicílio Judicial Eletrônico é parte integrante do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Essa iniciativa conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e foi desenvolvida em colaboração com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Primeira etapa de implementação
A primeira fase de implementação teve início em setembro de 2023, com os Tribunais Regionais do Trabalho iniciando a integração do Domicílio Judicial Eletrônico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho para o envio de citações eletrônicas a pessoas jurídicas. Essa etapa está sendo conduzida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução CNJ nº 455/2022, que estabelece as diretrizes para a ferramenta, torna obrigatório o cadastro no Domicílio Eletrônico para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, órgãos da Administração Indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.
Nessa fase inicial, o CNJ determinou que apenas pessoas jurídicas, especificamente instituições financeiras, devem realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico. Para acessar o sistema, é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CNPJ. Empresas já cadastradas podem acessar a plataforma e receber comunicações processuais emitidas pelos tribunais regionais do trabalho que já concluíram a integração, como o TRT-2, TRT-7, TRT-8, TRT-9, TRT-13, TRT-18, TRT-20, TRT-23 e TRT-6. O TRT da 4ª Região ainda não divulgou sua data de adesão ao sistema.
É importante destacar que, para as demais pessoas jurídicas e físicas, não há um prazo definido para a disponibilização do serviço, que será implementado em fases, começando por instituições privadas, seguidas por instituições públicas e, por último, pessoas físicas. O cronograma será divulgado no site do CNJ quando estiver disponível.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Microempresas e empresas de pequeno porte que já tenham um endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) terão a opção de utilizar esse endereço para o recebimento de notificações judiciais, citações e intimações. Portanto, é crucial que essas empresas revisem seus endereços eletrônicos na REDESIM, garantindo que sejam endereços oficiais da empresa, com uma pessoa responsável pela verificação constante. Isso se torna fundamental devido às obrigações que surgirão com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico.
Para mais informações, visite a página do Domicílio Judicial Eletrônico no link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial