Efeitos da inteligência artificial sobre a atividade judicial

Por ACI: 17/12/2024

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, foi a atração especial do II Congresso de Direito, Governança e Cultura, realizado no último dia 05 de dezembro, no auditório da ACI. Abordando o tema inteligência artificial e atividade judiciária, Gandra Martins Filho citou o filósofo e sociólogo estadunidense Ted Nelson, pioneiro da Tecnologia da Informação, em sua apresentação. “A boa notícia sobre os computadores é que eles fazem o que você manda. A má notícia é que eles fazem o que você manda”, ou seja, tudo depende da programação, de determinismo e não autodeterminação.

A atividade judiciária, conforme o magistrado, não é apenas lógica, mas axiológica (interpretar a lei e uso da equidade) e, além disso, o robô juiz, se fosse criado, seria ideal apenas para superar o ativismo judicial e o voluntarismo jurídico (as leis seriam respeitadas e aplicadas), gerando maior segurança jurídica e previsibilidade).

Já as perspectivas laborais/legais do uso de IA indicam que a indústria e setor de serviços terão a automatização acelerada (como a modernização portos, por exemplo). Gandra Martins destacou, entretanto, a necessidade de adoção de regramentos para assegurar o uso adequado da IA. O art. 7º, XXVII, da Constituição Federal, que estabelece a proteção em face da automação, na forma da lei”, ainda não regulamentado, ainda que possa gerar algum efeito de desemprego.

O Chat GPT, com sua aparente inteligência quase humana, pode “aprender” errado, por feedbacks/premissas programadas. O PL 2338/83, com relatoria do Sen. Eduardo Gomes, prevê proteção de dados, privacidade, autodeterminação informativa, transparência e auditabilidade.

Em nível internacional, o AI Act (2024), da União Europeia, estabelece regras para colocação no mercado; proibição de técnicas subliminares, exploração de vulnerabilidade, discriminação e reconhecimento facial; transparência.

IA e segurança digital

Conforme Gandra Martins, a evolução tecnológica traz consigo risco, como a computação quântica, em que o aumento de velocidade em níveis inimagináveis de processamento de dados desguarnece os atuais sistemas de senhas e chaves de segurança (desenvolvimento da criptografia quântica). A nanotecnologia é outro exemplo. Taiwan sobrevive frente à China Popular pelo domínio da tecnologia de ponta no setor de microchips (investimento na educação) e há possibilidade de luz e trevas, com 'devassados' e controlados pela tecnologia.

Receba
Novidades