Empregado deve notificar interesse de retornar ao trabalho após afastamento para serviço militar
Por ACI: 23/02/2017
O afastamento do empregado de suas funções em virtude do serviço militar obrigatório não constitui motivo para alteração ou rescisão de trabalho por parte do empregador. Esse é um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O período de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório é causa de suspensão do contrato de trabalho, não havendo pagamento de salários, nem cômputo desse período para fins de 13º salário e férias. O recolhimento do FGTS, no entanto, é devido, bem como a contagem para fins previdenciários.
Ao retornar ao cargo, o empregado tem asseguradas todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Entretanto, para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa.
Assim dispõe o §1º do art. 472 do referido dispositivo legal. Caso o empregado deixe de notificar o empregador, pressupõe-se que não há mais interesse em manter o vínculo empregatício, podendo, inclusive, a critério da empresa, ser aplicada a falta grave de abandono de emprego, nos termos da CLT.
Obviamente, o empregado que optar pelo engajamento, ou seja, pela efetivação no serviço militar, perderá o direito de retorno ao emprego.
CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados