Entidades pedem ação orientativa da SRT às indústrias calçadistas sobre Anexo X da NR-12
Por ACI: 20/12/2024
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a ACI reuniram-se com o Superintendente Regional do Trabalho no RS, Claudir Nespolo, e o auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Sérgio Augusto Garcia, em Porto Alegre, nesta sexta-feira, 20 de dezembro.
Fauston Saraiva, diretor-executivo, e Enorê Antônio Bondan Filho, integrante do Comitê da Indústria da ACI, Haroldo Ferreira, presidente executivo da Abicalçados, e Fábio César Müller Vieira, integrante do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da Fiergs, entregaram documento solicitando a realização de fiscalização específica para o Rio Grande do Sul, com caráter orientativo, das determinações do Anexo X da NR-12, cuja vigência está prevista para 02 de janeiro de 2025, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas indústrias calçadistas gaúchas devido às enchentes de maio, que impediram as adequações necessárias dos equipamentos de produção, como determina o MTE.
Conforme Bondan, a reunião foi produtiva. “A Superintendência Regional do Trabalho compreende a situação e certamente teremos uma tolerância em relação à fiscalização em todo o setor calçadista do Rio Grande do Sul”, explica. De acordo com Fauston Saraiva, outros encontros serão realizados em janeiro para tratar do tema e chegar a uma decisão favorável às indústrias calçadistas do Rio Grande do Sul.
Veja a íntegra da nota técnica entregue à SRT:
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2024
Exmo Sr. Claudir Antonio Nespolo , Superintendente Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados, e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos – ACI-NH/CB/EV/DI vêm, por meio desta nota, manifestar a necessidade urgente de medidas excepcionais frente à grave situação enfrentada pelas indústrias do estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes de maio de 2024, reconhecidas oficialmente pelo Decreto Estadual nº 57.646/2024 e pela Portaria Federal nº 1.467/2024.
O objetivo desta correspondência versa sobre o Anexo X da Norma Regulamentadora nº 12, que tem seu prazo de adequação do maquinário usado na indústria calçadista previsto para findar em 02/01/2025, prejudicado para as indústrias localizadas no Estado do RS, em função do grave acometimento ocorrido pelas enchentes.
Como é de conhecimento, as enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul em maio de 2024 configuraram os piores eventos climáticos da história do estado, gerando impactos devastadores sobre a economia local, especialmente no setor industrial. Entre os prejuízos registrados, destacam-se:
- Alagamentos em unidades fabris;
- Indisponibilidade de trabalhadores devido aos danos causados às suas residências;
- Dificuldades logísticas no recebimento de matérias-primas e no escoamento da produção;
- Restrições no acesso a técnicos especializados para adequação às exigências normativas.
Esses fatores comprometeram diretamente a capacidade das empresas em atender aos prazos estabelecidos no Anexo X da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança em máquinas e equipamentos no setor industrial. Ressaltamos que um pleito de dilação de prazos foi formalmente encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego pelas entidades signatárias desta nota.
Importante destacar, ainda, que o reconhecimento oficial da calamidade pública, decretado pelo governo estadual e reconhecido pela União, evidencia a gravidade dos impactos gerados pelas enchentes.
No setor da indústria calçadista, que desempenha papel estratégico na economia gaúcha e nacional, registrou-se queda de 20,7% no volume de exportações e de 17,8% em receita entre janeiro e outubro de 2024, além de perdas significativas em infraestrutura e produção. A impossibilidade de cumprir as exigências normativas foi amplamente constatada devido à indisponibilidade de recursos financeiros, logísticos e humanos.
Breve retrospecto
Em abril de 2018, após longas tratativas, o Ministro do Trabalho assinou a Portaria n.º 252, incorporando à NR-12 a nova redação do Anexo X, que trata dos requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do setor calçadista.
A nova redação objetivou a proteção do trabalhador, e contemplou, com precisão e especificidade, os requisitos necessários de forma a proporcionar segurança jurídica para as empresas no cumprimento da legislação pertinente. Para tal, publicou junto à Portaria, um cronograma de prazos para que o maquinário usado fosse readequado à nova legislação.
Porém, considerando que dois dos prazos estabelecidos pela Portaria 252 haviam se encerrado durante o período em que enfrentamos o coronavírus, somado a todos os fatores que impediram as empresas de executarem os seus projetos de adequação de máquinas e equipamentos, foi inevitável e imprescindível que pleiteássemos a extensão dos prazos previamente estabelecidos, em tempo compatível com os prejuízos observados durante a pandemia.
Após intenso trabalho junto ao Governo e Comissão Tripartite, com o apoio especial da CNI, houve o deferimento do pleito, que foi atendido através da Portaria MTE n.º 224, determinando que passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria n.º 252/2018.
Em contrapartida ao atendimento do pleito, foi criado Grupo de Estudo Tripartite (GET), por solicitação da representação dos trabalhadores na CTPP, para realizar o mapeamento, em nível nacional, do cenário relativo à implementação do Anexo X da NR-12. Assim sendo, foi definida a realização de um estudo com a pesquisa destinada aos empregadores e aos trabalhadores do setor para preencherem um formulário para realização do diagnóstico do atual estágio de cumprimento do Anexo X.
O relatório final do estudo mostrou-se positivo no que tange à “diminuição da incidência de acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos” no setor calçadista, corroborando com a percepção de que as empresas estão adequadas ou em fase de adequação quanto à implantação das proteções dispostas no anexo X da NR12. Entretanto, a pesquisa também revelou “que praticamente dois terços dessas empresas ainda não cumprem integralmente as exigências” e um dos motivos apontados como fator predominante no retardo do cumprimento da adequação das máquinas foi a enchente de maio que assolou o estado do Rio Grande do Sul, motivo este descrito no documento.
Assim sendo, reiteramos que a adoção de medidas especificamente para as empresas do Rio Grande do Sul é indispensável para mitigar os impactos das enchentes e assegurar a continuidade das atividades industriais no estado.
Por fim, diante do estreito tempo imposto pela Portaria MTE n.º 224 e diante das adversidades mencionadas, carecemos de urgência na criação de um Plano Especial de Fiscalização para as indústrias calçadistas localizadas no estado do Rio Grande do Sul por meio de um Ato da Superintendência, para que não sejam autuadas dentro do período de 1 (um) ano, prazo necessário para as adequações finais. O objetivo é de apoiar a recuperação, de forma a garantir a retomada das atividades produtivas de forma planejada e segura, a manutenção de empregos e da renda no estado e a estabilidade econômica regional, considerando a relevância do Rio Grande do Sul como polo industrial no cenário nacional.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais e colaboração no que for necessário para a viabilização deste pleito.