Entidades setoriais do RS propõem cinco medidas emergenciais para manter empregos

Por ACI: 28/05/2024

Entidades empresariais gaúchas – entre elas a ACI - lançam manifesto em favor da adoção de medidas emergenciais para salvar empregos e empresas. Em nota, as entidades pedem diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), às receitas Federal e Estadual e ao Ministério da Economia ações para estancar a hemorragia antes do quinto dia útil de junho para salvar empregos e empresas e evitar o colapso da renda e arrecadação no retorno das atividades produtivas.

Veja a íntegra do manifesto:

Diante das perdas irreparáveis, da dor e da enorme tragédia climática que se abateu sobre os gaúchos em maio de 2024, equacionado o resgate e acolhimento das vítimas, no momento em que centenas de milhares de pessoas começam a ter acesso ao que sobrou de seus bens pessoais e de produção, ainda antes de diagnósticos abrangentes para reestruturação necessária, precisamos estancar a hemorragia antes do quinto dia útil de junho, para salvar os empregos e as empresas, evitando o colapso da renda e arrecadação no retorno das atividades produtivas, quando poderemos embasar tecnicamente medidas para recuperação do Rio Grande do Sul a médio e longo prazo.

Precisamos evitar uma onda de demissões de quem não consegue faturar, socorrendo empresas atingidas direta e indiretamente pela magnitude dos acontecimentos que impossibilitaram acesso a fornecedores, clientes, emissão NFe, tráfego aéreo…

Não há tempo para negociar caso a caso, numa situação com acessos tão complicados, com sedes ainda interditadas. Precisamos de respostas à altura da urgência, com natureza abrangente para salvar empregos hoje, por isso, solicitamos cinco medidas emergenciais:

1 - Disponibilização pelo MTE de Lay OFF Calamidade imediatamente para todas as empresas solicitantes, atingidas direta ou indiretamente, para evitar demissões;

2 - Regulamentação abrangente por parte do MTE de medidas de proteção ao emprego abrindo a possibilidade de antecipação de férias individuais e coletivas, ajuste do prazo para pagamento de férias, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados, possibilidade de redução proporcional de jornada e salário, prorrogação de obrigações trabalhistas do eSocial e medicina do trabalho;

3 - Prorrogação por parte da Receita Federal de impostos e obrigações acessórias federais abrangendo todo o estado, uma vez que muitas empresas em municípios não afetados diretamente pelas enchentes também estão sem faturar;

4 - Prorrogação por parte da Receita Estadual de impostos e obrigações acessórias estaduais abrangendo todo o estado, uma vez que muitas empresas em municípios não afetados diretamente pelas enchentes também estão sem acesso à Sefaz, com dificuldades para faturar pela difícil interação com clientes, matérias primas…;

5 - Linha de financiamento com juros fixos de 3,75% ao ano com seis meses de carência, parcelado em 36 meses no valor da folha de pagamento dos meses de maio e junho, no limite de dois salários mínimos por funcionário, vedada a demissão sem justa causa por 60 dias após a empresa receber o empréstimo.”

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