Entrega da RAIS é dispensada para novos grupos em 2023
A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) relativa ao ano base 2022 tem início previsto para o dia 18 de fevereiro, mas apenas para os desobrigados ao envio mensal das informações através do eSocial.
Considerando que a obrigação passou a ser cumprida através do eSocial para quase a totalidade dos grupos de acordo com o cronograma de implantação, especificamente 1, 2 e 3. Sendo assim, o prazo de entrega que se inicia no próximo mês se aplica apenas às empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais), as quais mantêm a obrigação de entrega da declaração neste ano.
A ausência de necessidade da entrega de maneira anual das informações que compõem o relatório foi instituída por meio da Portaria SEPRT Nº 1127/2019, que, através de sua redação normativa, estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.
Dessa forma, desde o ano-base 2019, as empresas que integram os grupos de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas que estão desobrigadas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO não estão disponíveis. No entanto, cumpre destacar que, se a empresa está inserida no grupo desobrigado de acordo com as estipulações da Portaria SEPRT 1.127/2019, deve ser observado o mesmo prazo estabelecido para o envio dos eventos da folha de pagamento do mês de dezembro na plataforma do eSocial.
Cumpre destacar que as informações que compõem a RAIS são utilizadas igualmente como base de cálculo do abono salarial, e a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou incorretas submetem a empresa à aplicação de multa administrativa pecuniária.
Por derradeiro, assinala-se que a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi concebida para coletar dados com o objetivo de tornar viável que a gestão governamental exerça o gerenciamento da atividade trabalhista no país e da mesma forma subsidie os órgãos governamentais a elaborar estatísticas e obter um panorama coletivo sobre as relações de trabalho no país.
César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados