Exame médico de mudança de função: quando ele se faz obrigatório?

Por ACI: 21/07/2021

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere à necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no momento da mudança de função do empregado. Cumpre destacar que o empregador deve observar as disposições estipuladas nos laudos técnicos elaborados em observância às especificidades do empreendimento empresarial.

A realização do exame médico de mudança de função deverá ser efetuada sempre que houver a alteração da função contratada do empregado ou ainda ocorrer a transferência de local ou setor de trabalho.

Contudo, é necessário igualmente que haja alteração nos riscos ocupacionais e/ou ambientais aos quais o empregado estará exposto em relação às condições laborais anteriores.

A realização deste exame objetiva avaliar se o empregado dispõe da aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá provocar prejuízos à sua saúde. O exame médico de mudança de função do empregado deverá ser realizado antes que a mudança seja efetivada.

A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7 que dispõe:

7.4.3.4.1 - Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Dessa forma, o empregador deverá, no momento em que houver alteração da função contratual ou do ambiente de prestação laboral do empregado e a mudança proporcionar modificação das condições as quais o empregado estava submetido anteriormente, garantir que seja realizado o exame médico de mudança de função.

ANÉSIO BOHN - ADVOGADO
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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