Exame toxicológico no eSocial: obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2024

Por ACI: 04/08/2024

A Portaria do MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que alterou a Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021, estabelece a inclusão do registro de exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados nas informações de registro do empregado, com vigência a partir de hoje, 1º de agosto de 2024.

Para o eSocial, foi criado o evento “S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado” para registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional empregado. Esse evento entra em vigor no ambiente de produção por meio da Nota Técnica S1.2 nº 03/2024, acompanhada da Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, que traz orientações sobre como deve ocorrer a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial.

Todo empregador que mantenha empregado exercendo a função de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de transporte coletivo de passageiros tem a obrigatoriedade de enviar este evento. Embora o eSocial não mencione a lista específica de CBOs, anteriormente o CAGED indicava os seguintes CBOs 782310, 782320, 782405, 782410, 782415, 782505 e 782510. Portanto, essa lista pode servir como parâmetro para análise da obrigatoriedade.

Os exames toxicológicos que devem ser informados no evento S-2221 são:

  • Admissional: realizado previamente à admissão;
  • Periódicos: realizados periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, mediante sistema randômico; e
  • Demissional: realizado por ocasião do desligamento.

O exame deve ser enviado independentemente do resultado, seja ele positivo ou negativo.

A obrigatoriedade do envio é para os exames realizados após 1º de agosto de 2024. Não devem ser enviados os exames realizados anteriormente. Isso implica que, para os motoristas profissionais ativos, apenas o exame periódico (se aplicável) e o demissional deverão ser enviados, pois o exame admissional foi realizado antes da obrigatoriedade do eSocial.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame, exceto para o exame toxicológico pré-admissional, cujo envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do exame, que deve seguir o previsto na legislação.

O exame toxicológico realizado para a renovação da CNH pode ser utilizado e registrado no eSocial, desde que esteja dentro do prazo de validade de 60 dias. Nesse caso, o exame deve ser custeado ou reembolsado pelo empregador ao empregado.

O exame toxicológico pode estar contemplado no PCMSO, pois a proibição foi retirada do parágrafo 2º do artigo 61 da Portaria MTP nº 671/2021.

A implementação do evento S-2221 no eSocial reforça a importância do controle e registro dos exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados, garantindo maior segurança e conformidade com a legislação trabalhista. Empregadores devem se atentar aos prazos e procedimentos estabelecidos para evitar penalidades e assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e responsável. A inclusão no eSocial também facilita o acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades competentes.

Daniela Baum
Advogada, consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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