Fatores psicossociais passarão a ser pauta de Programa de Gerenciamento de Riscos

Por ACI: 22/08/2024

Em 30 de julho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu extraordinariamente para discutir mudanças importantes na regulamentação de segurança no trabalho. A pauta incluiu novos critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais, com foco na saúde mental dos colaboradores, conhecidos como fatores psicossociais.

Embora a inclusão desses fatores possa parecer uma novidade, a questão está em discussão no Congresso Nacional desde 2020, com o Projeto de Lei 3558/2020. O projeto propõe, além de novas Normas Regulamentadoras, a inclusão de disposições específicas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre saúde e segurança no trabalho. O projeto está atualmente aguardando parecer na Comissão de Trabalho (CTRAB).

Apesar de o projeto de lei ainda estar em trâmite, a reunião da CTPP já aprovou uma atualização no Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), referente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com isso, as empresas precisarão incorporar avaliações dos fatores psicossociais em suas práticas de gestão de riscos.

A nova regulamentação está alinhada com a Lei 14.831, sancionada em 27 de março de 2024, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado será concedido a empresas que cumprirem critérios específicos para promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Entre os requisitos estão a implementação de programas de saúde mental, combate à discriminação e assédio, promoção de um ambiente de trabalho seguro e comunicação transparente das ações e políticas de bem-estar.

A concessão do certificado será realizada por uma comissão nomeada pelo governo federal. As regras e diretrizes detalhadas para essa concessão ainda serão publicadas em regulamento. Enquanto isso, as empresas devem começar a se preparar para ajustar seus Programas de Gerenciamento de Riscos, conforme as novas exigências da NR-01.

A nova NR-01 entrará em vigor nove meses após sua publicação, dando às empresas tempo para se adaptarem à conformidade regulatória e evitar possíveis penalidades. Além disso, estar alinhado com essas práticas pode se tornar um diferencial competitivo, ajudando a atrair talentos e a fortalecer a reputação da empresa no mercado.

Laura Riffel Vanti - Advogada
Solange Neves Advogados Associados

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