Governo do Estado anuncia programa de refinanciamento de dívidas de ICMS

Por ACI: 23/03/2025

O Governo do Estado anunciou, no último dia 18, o Refaz Reconstrução, programa que permite a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução significativa de juros e multas. Calçados e vestuário, com dívidas de R$ 4,85 bilhões, é um dos Grupos Especializados Setoriais (GES) que podem ser beneficiados com desconto de 95% para pagamento à vista da totalidade dos débitos de ICMS através do programa, em etapa administrativa e judicial, exigíveis ou não.

A abertura do Refaz Reconstrução ocorreu no dia 19 de março, com início da adesão. O prazo final para adesão é 30 de abril de 2025.

Para as empresas, é a oportunidade de colocar a situação com o Estado em dia após as crises da Covid-19 e das enchentes, aproveitando condições especiais de pagamento ou parcelamento com prazos atrativos. Para o Estado, auxilia na recuperação econômica das empresas e garante o ingresso de recursos para manutenção dos serviços essenciais e investimentos na reconstrução do Estado e dos municípios.

Quem pode participar do programa

Podem participar do Refaz Reconstrução devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024.

Prazo de adesão

As empresas devem aderir entre os dias 19 de março de 2025 e 30 de abril de 2025.

31 de dezembro de 2024 é a data limite que os créditos tributários podem ter vencido para serem incluídos no programa.

19 de março de 2025
Abertura do Refaz Reconstrução, com início da adesão

30 de abril de 2025
Encerramento do Refaz Reconstrução, com último dia para adesão ao programa.

Modalidades

O Refaz Reconstrução possui duas modalidades:

- Regra de ouro inclui todos os débitos e exige que o optante inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no Programa, em etapa administrativa e judicial, exigíveis ou não. Como contrapartida, tem maiores descontos nos juros e multas.

Pagamento                                  Desconto
À vista                                           95%
Parcelado até 6x                         90%

- Regra de prata, para débitos individuais, exige que o optante selecione os débitos para quitação ou parcelamento em até 120 vezes. O desconto varia conforme o número de parcelas.

Pagamento                                    Desconto
À vista                                             75%
Parcelado até 18x                         70%
Parcelado de 19 a 36x                  50%
Parcelado de 37 a 60x                  30%
Parcelado de 61 a 120x                10%

Conforme a Secretaria da Fazenda do RS, R$ 55,2 bilhões é o estoque atual da dívida de ICMS. Destes, R$ 39,8 bilhões, ou 72% do total, equivalem a cobrança judicial e R$ 15,4 bilhões (28% do total) referem-se a cobrança administrativa. A expectativa da Sefaz RS é de arrecadação de R$ 1 bilhão com o Refaz Reconstrução em 2025. Na última edição, em 2019, o Refaz negociou R$ 2,7 bilhões e arrecadou R$ 720 milhões.

Informações detalhadas estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda - fazenda.rs.gov.br

 

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