Holding não é solução para todos os casos, segundo advogado tributarista Marciano Buffon

Por ACI: 20/08/2024

A constituição de uma holding pode ser um instrumento jurídico muito útil, pois oferece vantagens tributárias, mas é preciso analisar caso a caso. A afirmação é do advogado tributarista Marciano Buffon, consultor da ACI, professor da Unisinos e palestrante do evento Jurídico On-line que a entidade realizou na última sexta-feira, 16 de agosto. Os moderadores foram Marcelo Baum, advogado, consultor jurídico da ACI e sócio da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial, e Roberta Cassel Greenfield, advogada, integrante do Comitê Jurídico da ACI e assessora jurídica da Enece Contabilidade.

Abordando o tema Holding: mitos e verdades, Buffon disse que, com a criação de uma holding, o patrimônio fica segmentado em uma empresa cujo objeto é a administração de bens móveis e imóveis e direitos, como cotas sociais, ações, marcas registradas e valores depositados, por exemplo. Trata-se de uma opção prevista, desde 1976, na Lei das Sociedades Anônimas, mas que ganhou destaque nos últimos anos, inclusive com divulgação de informações equivocadas acerca de seus benefícios.

O que define uma holding é o seu objeto social, como qualquer outra empresa, e seu principal objetivo seria a proteção do patrimônio contra eventuais processos trabalhistas ou judiciais, por exemplo. Porém, tal benefício é altamente questionável, uma vez que tem sido cada vez mais frequente, no Judiciário, a busca pelo patrimônio oculto dos devedores. Outro benefício é o planejamento sucessório, com o patriarca ou a matriarca podendo organizar a sucessão de seus bens (herança). “Em vez de herdar imóveis, os filhos herdam apenas cotas sociais, mas há de se ter cuidado com a propagada dispensa de inventário, pois isso não procede, a menos que estas cotas sejam transferidas em vida”, disse Buffon. O especialista citou também a gestão eficaz e unificada e a significativa redução de custos tributos como outros benefícios da constituição de uma holding, que envolve fatores jurídicos, relações familiares, questão psicológicas e até mesmo aspectos filosóficos.

O palestrante destacou que a holding também está sujeita aos custos contábeis e à legislação aplicável às demais empresas e, por isso, quando se constitui uma holding, deve-se pensar como pessoa jurídica, e não mais física, sendo que todas as obrigações acessórias, típicas de pessoas jurídicas, precisam ser cumpridas.

Outro benefício da holding é um custo tributário que, em regra, fica abaixo de 13% na receita advinda da locação de imóveis, percentual inferior ao da tributação em se tratando de pessoa física, que neste casos pode chegar a 27,5%. Mas é necessário ter em mente que, no mais das vezes, incide ITBI sobre a transferência de bens da PF para a PJ e que o pagamento de ITCD é obrigatório em caso de doação de cotas sociais ou ações, bem como há de se ter cuidado na cessão onerosa “compra e venda” entre pais e filhos, pois isso tem sido objeto de atenção por parte do estado, que desconsidera a operação e calculado ITCD pelo fluxo e caixa futuro da empresa (e não por um valor menor que eventualmente possa ser declarado).

Reforma tributária

Marciano Buffon também disse que não ser verdade a informação de, em razão da reforma aprovada em 2023, lucros e dividendos seriam taxados, haja vista que estes dois impostos não são tratados no Emenda constitucional aprovada. Contudo, os novos CBS e IBS podem vir a incidir, mais significativamente,  sobre as receitas das holdings.

Outro ponto a considerar, conforme Marciano Buffon enfatizou no Jurídico On-line, é que a taxação de doações e heranças podem aumentar com a aprovação da reforma tributária. Hoje, no Rio Grande do Sul, a alíquota da herança é de até 6% e as doações em vida são taxadas em até 4%. De qualquer forma, qualquer aumento depende de aprovação de lei local, que só entraria em vigor no ano seguinte a sua publicação.

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Assista aqui o evento na íntegra

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