Importância do associativismo para empresas e pessoas

Por ACI: 18/06/2024

O diretor da ACI, Leandro Villela Cezimbra, destacou, na reunião mensal do Comitê Jurídico da ACI nesta terça-feira, 18, a importância do associativismo para empresas e pessoas em geral. Trata-se de modelo de organização baseado na união voluntária de pessoas físicas ou jurídicas com objetivos em comum, tais como a colaboração mútua: agem em conjunto para obter maiores resultados. “A ACI defende a liberdade econômica e a propriedade privada, pois, sem elas, não há empreendedorismo, nem há inovação”, afirmou.

São princípios básicos do associativismo a voluntariedade (a participação é livre e espontânea), a igualdade (todos os membros têm os mesmos direitos e responsabilidades), a solidariedade (os membros se unem para ajudar uns aos outros) e a gestão democrática: as decisões da associação são tomadas por todos os membros, de forma participativa.

Objetivos do associativismo
- Defender os interesses dos membros
- Promover o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade
- Prestar serviços aos membros
- Fortalecer a democracia e a participação social

Formas de associativismo
Associações - São entidades sem fins lucrativos que reúnem pessoas físicas ou jurídicas com interesses em comum.
Cooperativas - São empresas que pertencem aos seus próprios trabalhadores e que visam atender às necessidades dos seus membros
Organizações não governamentais (ONGs) - São entidades sem fins lucrativos que atuam em diversas áreas, como saúde, educação, meio ambiente, etc.

Defesa de interesses
- Exercida por meio de pleitos junto aos poderes públicos
- Realizada por mobilizações e argumentação junto a outros entes, sejam públicos ou privados
- Desenvolvido por meio de acompanhamento de ações em prol de nossos associados
- Ação focada na melhoria do ambiente de negócios, resultando numa melhoria na qualidade de vida da região

Convite para Projeto ACI Talks

A vice-presidente de Educação e Cultura, Cristine Schneider da Rocha, coordenadora do Projeto ACI Talks, cuja edição de 2024 está em andamento, convidou os integrantes do Comjur a atuarem como voluntários no projeto, que prevê a realização de bate-papos com alunos do 8º e 9º anos, do ensino médio e do EJA das redes municipal estadual e particular de ensino de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Dois Irmãos e Ivoti sobre temas como mercado de trabalho, atitudes proativas e competências profissionais valorizadas pelas empresas.

Cláudia Bressler, Roberta Cassel Greenfield e a vice-presidente Izabela já integram o time de 50 profissionais, de diversas áreas, que compartilha experiências com os jovens nas escolas. Em 2023, cerca de 2,1 mil jovens participaram do projeto. Este ano, serão 4 mil”, enfatizou Cristine.

Apoio financeiro emergencial

A advogada Daniel Baum, consultora trabalhista da ACI, destacou a edição da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, que visa instituir um apoio financeiro emergencial para mitigar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Ela é destinada aos trabalhadores com vínculo formal de emprego (CLT) e estagiários. Esta medida busca fornecer alívio financeiro para as empresas empregadoras em um momento crítico para a região.

A medida oferece suporte financeiro direto aos empregados de empresas localizadas em áreas afetadas. O auxílio também se estende a estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais, conforme especificado no corpo da medida. O apoio financeiro consiste no pagamento de 02 (duas) parcelas de R$ 1.412,00, nos meses de julho e agosto de 2024. Esse valor será pago diretamente aos empregados, embora tenha natureza de auxílio à empresa, que deve cumprir certos requisitos para garantir a elegibilidade dos seus trabalhadores.

Outros temas da reunião

Também foram tema da reunião mensal a participação de Izabela Lehn na comissão de inteligência artificial do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD), que vai propor alterações no Projeto de lei 2338, do Senador Eduardo Gomes, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. E a contratação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresa para monitorar a veiculação de informações ofensivas à Corte nas redes sociais.

 

 

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