Inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio
Por ACI: 25/04/2025
A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais passarão a integrar formalmente o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e inserido na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Contudo, a exigência terá caráter educativo e orientativo durante o primeiro ano, com início das ações fiscalizatórias somente a partir de 26 de maio de 2026.
Período educativo e atuação tripartite
Em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação de representantes dos empregadores e dos trabalhadores, o ministro Luiz Marinho anunciou que a medida visa proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável e permitir que as empresas tenham tempo hábil para adaptar seus processos internos, em razão da postergação da fiscalização. Segundo o ministro, a portaria que formalizará todas essas diretrizes será publicada nos próximos dias.
Para acompanhar a implementação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial. Na mesma ocasião, foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que está disponível para download no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf.
Destaca-se que a ACI-NH/CB/EV/DI é uma das entidades que trabalharam para a prorrogação do início da vigência das alterações, tendo encaminhado ofício ao ministro Luiz Marinho com o objetivo de assegurar tempo suficiente para que as organizações compreendam as mudanças e possam estruturar adequadamente seus processos internos em conformidade com as novas disposições da NR-1.
Riscos psicossociais: conceito e impactos
Os fatores de risco psicossociais referem-se às condições relacionadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado, e que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. São exemplos:
- Metas inatingíveis;
- Excesso de tarefas;
- Assédio moral;
- Falta de apoio da liderança;
- Atividades monótonas ou isoladas;
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa;
- Ambientes com falhas de comunicação.
Esses fatores devem ser incluídos no Inventário de Riscos Ocupacionais, juntamente com os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes já previstos na NR-1.
Instrumentos de apoio e metodologia
O MTE também informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual técnico com orientações detalhadas, visando uniformizar os procedimentos, esclarecer dúvidas e coibir práticas indevidas no mercado.
O guia destaca a necessidade de integração entre a NR-1 e a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O processo de gestão compreende as seguintes etapas:
- Identificação dos fatores psicossociais, com base no contexto organizacional, nos processos de trabalho e nas características dos trabalhadores;
- Avaliação dos riscos, utilizando critérios técnicos e metodologias participativas, como questionários, oficinas e observações;
- Planejamento das medidas de controle, com definição de cronograma e responsáveis;
- Documentação técnica, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na AEP, conforme exigência normativa;
- Acompanhamento das ações preventivas, com participação ativa dos trabalhadores e foco na melhoria contínua.
Importante destacar que o foco da norma é a gestão de riscos organizacionais, não se confundindo com a avaliação da saúde mental individual dos empregados.
Crescimento do setor e necessidade de adequação
Segundo dados da RAIS 2024, o país conta com mais de 2,6 milhões de estabelecimentos com até quatro empregados, representando 57,09% do total. Além disso, foi registrado um crescimento expressivo no número de empresas com mais de 100 empregados, totalizando 55.235 estabelecimentos, o que reforça a urgência de adequações estruturadas e orientações técnicas claras para organizações de todos os portes.
Considerações finais
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO exige das organizações uma abordagem mais ampla e estratégica da gestão de riscos ocupacionais.
Com o estabelecimento de um período educativo até maio de 2026, as empresas devem aproveitar o tempo concedido para estruturar suas ações de forma responsável e planejada, evitando improvisações ou medidas emergenciais no futuro. Esse prazo deve ser visto como uma oportunidade para revisar o PGR, capacitar equipes, mapear riscos psicossociais e alinhar a gestão preventiva à realidade da organização.
É recomendável que as empresas iniciem desde já:
- O levantamento dos fatores psicossociais relevantes ao seu contexto organizacional;
- A atualização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);
- A adoção de metodologias participativas, com envolvimento efetivo dos trabalhadores;
- E a implementação de medidas preventivas concretas, com registro e monitoramento contínuos.
A adoção antecipada das diretrizes da NR-1 revela comprometimento institucional com a saúde e segurança no trabalho, além de mitigar riscos de autuações, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.
O momento é propício para planejamento, capacitação e fortalecimento da cultura preventiva nas organizações, com foco em ambientes de trabalho mais saudáveis, sustentáveis e produtivos.
Fonte: informações adaptadas do site do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/credito-do-trabalhador-orientacoes-sobre-o-emprestimo-consignado-no-esocial?utm_campaign=clipping_de_noticias_-_09042025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial