Inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio

Por ACI: 25/04/2025

A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais passarão a integrar formalmente o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e inserido na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Contudo, a exigência terá caráter educativo e orientativo durante o primeiro ano, com início das ações fiscalizatórias somente a partir de 26 de maio de 2026.

Período educativo e atuação tripartite

Em reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação de representantes dos empregadores e dos trabalhadores, o ministro Luiz Marinho anunciou que a medida visa proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável e permitir que as empresas tenham tempo hábil para adaptar seus processos internos, em razão da postergação da fiscalização. Segundo o ministro, a portaria que formalizará todas essas diretrizes será publicada nos próximos dias.

Para acompanhar a implementação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial. Na mesma ocasião, foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que está disponível para download no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf.

Destaca-se que a ACI-NH/CB/EV/DI é uma das entidades que trabalharam para a prorrogação do início da vigência das alterações, tendo encaminhado ofício ao ministro Luiz Marinho com o objetivo de assegurar tempo suficiente para que as organizações compreendam as mudanças e possam estruturar adequadamente seus processos internos em conformidade com as novas disposições da NR-1.

Riscos psicossociais: conceito e impactos

Os fatores de risco psicossociais referem-se às condições relacionadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado, e que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. São exemplos:

- Metas inatingíveis;

- Excesso de tarefas;

- Assédio moral;

- Falta de apoio da liderança;

- Atividades monótonas ou isoladas;

- Desequilíbrio entre esforço e recompensa;

- Ambientes com falhas de comunicação.

Esses fatores devem ser incluídos no Inventário de Riscos Ocupacionais, juntamente com os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes já previstos na NR-1.

Instrumentos de apoio e metodologia

O MTE também informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual técnico com orientações detalhadas, visando uniformizar os procedimentos, esclarecer dúvidas e coibir práticas indevidas no mercado.

O guia destaca a necessidade de integração entre a NR-1 e a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

O processo de gestão compreende as seguintes etapas:

  1. Identificação dos fatores psicossociais, com base no contexto organizacional, nos processos de trabalho e nas características dos trabalhadores;
  2. Avaliação dos riscos, utilizando critérios técnicos e metodologias participativas, como questionários, oficinas e observações;
  3. Planejamento das medidas de controle, com definição de cronograma e responsáveis;
  4. Documentação técnica, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na AEP, conforme exigência normativa;
  5. Acompanhamento das ações preventivas, com participação ativa dos trabalhadores e foco na melhoria contínua.

Importante destacar que o foco da norma é a gestão de riscos organizacionais, não se confundindo com a avaliação da saúde mental individual dos empregados.

Crescimento do setor e necessidade de adequação

Segundo dados da RAIS 2024, o país conta com mais de 2,6 milhões de estabelecimentos com até quatro empregados, representando 57,09% do total. Além disso, foi registrado um crescimento expressivo no número de empresas com mais de 100 empregados, totalizando 55.235 estabelecimentos, o que reforça a urgência de adequações estruturadas e orientações técnicas claras para organizações de todos os portes.

Considerações finais

A inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO exige das organizações uma abordagem mais ampla e estratégica da gestão de riscos ocupacionais.

Com o estabelecimento de um período educativo até maio de 2026, as empresas devem aproveitar o tempo concedido para estruturar suas ações de forma responsável e planejada, evitando improvisações ou medidas emergenciais no futuro. Esse prazo deve ser visto como uma oportunidade para revisar o PGR, capacitar equipes, mapear riscos psicossociais e alinhar a gestão preventiva à realidade da organização.

É recomendável que as empresas iniciem desde já:

- O levantamento dos fatores psicossociais relevantes ao seu contexto organizacional;

- A atualização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);

- A adoção de metodologias participativas, com envolvimento efetivo dos trabalhadores;

- E a implementação de medidas preventivas concretas, com registro e monitoramento contínuos.

A adoção antecipada das diretrizes da NR-1 revela comprometimento institucional com a saúde e segurança no trabalho, além de mitigar riscos de autuações, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.

O momento é propício para planejamento, capacitação e fortalecimento da cultura preventiva nas organizações, com foco em ambientes de trabalho mais saudáveis, sustentáveis e produtivos.

Fonte: informações adaptadas do site do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/credito-do-trabalhador-orientacoes-sobre-o-emprestimo-consignado-no-esocial?utm_campaign=clipping_de_noticias_-_09042025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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