Instrução Normativa RE nº 035/24 prorroga prazo de vigência de regimes especiais
Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08 de maio de 2024, em edição extra, a Instrução Normativa RE nº 035/2024 prorroga até o dia 28 de junho de 2024 os regimes especiais e certidões de situação fiscal com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024.
Os atos beneficiados pela referida prorrogação de vigência são:
a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP nº 045/98, Tít. I, Cap. VI, 5.0;
b) regimes especiais, conforme IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LX;
c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo V;
d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.
O texto integral da Instrução Normativa RE nº 035/2024, ora noticiada, retroage seus efeitos à 24 de abril de 2024, podendo ser acessado neste link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-08&pg=22.
Cauê Cardoso Soares – Advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados