Instrução Normativa RE nº 049/24 possibilita transferência de saldo credor de ICMS

Por ACI: 13/06/2024

Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 13/06/2024, a Instrução Normativa RE nº 049/2024 inclui nas regras estabelecidas para o encaminhamento dos pedidos de transferência de saldo credor, dispostas no Título I, Capítulo VI da Instrução Normativa nº 45/98, a possibilidade de os contribuintes gaúchos encaminharem pedido de transferência dos saldos apurados no mês de abril de 2024.

Vale lembrar que os pedidos de transferência dos saldos credores apurados no mês de abril de 2024 foram impossibilitados de serem encaminhados em vista dos eventos climáticos ocorridos no Estado que provocaram o desligamento dos sistemas de informática da Secretaria da Fazenda – Sefaz/RS.

Com a edição da instrução normativa em comento, os contribuintes passam a contar com o prazo final no dia 25 de junho de 2024, para encaminhar os pedidos de transferência dos saldos credores de ICMS acumulados no mês de abril de 2024.

Considerando que o dia 25 de junho também é data limite para encaminhamento dos pedidos de transferência do saldo credor do ICMS apurado em maio de 2024, a Instrução Normativa em comento (IN RE n° 049/24), estabelece que os pedidos dos saldos de abril e maio devem ser encaminhados separadamente.

O texto integral da Instrução Normativa RE nº 049/2024, ora noticiada, pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-06-13&pg=133.

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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