Instrução Normativa RFB nº 2.163, de 10 de outubro de 2023, altera informações e define prazos da EFD-Reinf
Por ACI: 13/10/2023
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2023 a Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, realizando algumas alterações no seu envio.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:
I – pelos eventos da série R-4000 da EFD- Reinf;
II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e III – pelo evento S-2501 do eSocial.
No tocante às informações relativas aos pagamentos realizados às administradoras de cartão de crédito e às comissões e corretagens, nos termos previstos na Instrução Normativa SRF nº 153/1987, somente será obrigatório informar, a partir de 1º de janeiro de 2024, por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
Se os pagamentos não forem efetivados diretamente às administradoras ou corretoras, as pessoas jurídicas ficam dispensadas de prestar as respectivas informações à Secretaria da Receita Federal.
Por fim, foram realizados ajustes nos prazos de entrega da EFD- Reinf, que continua sendo no dia 15 do mês subsequente ao mês que se refere à escrituração, sendo esse prazo prorrogado para o 1º dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
Dessa forma, a competência 09/2023 passou para até o dia 16/10/2023 (segunda feira).
Além disso, no tocante às informações relativas aos lucros e dividendos, quando isentos da retenção do imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado o prazo de entrega para o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observada a regra acima, quando o dia 15 for não útil, para fins fiscais.
O normativo foi publicado no dia 11 de outubro de 2023, quando entrou em vigor.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados