Isenção de ICMS nas saídas de leite, conforme decreto nº 57.621/2024

Por ACI: 17/05/2024

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2024, o decreto nº 57.621/2024, dentre outras disposições, disciplina o retorno da aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C", promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final.

Com isso, os estabelecimentos varejistas que realizem a saída de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" a consumidor final poderão aplicar a isenção do ICMS sobre referidas operações (Livro I, art. 9º, inc. XX do Regulamento do ICMS – Decreto 37.699/97).

A alteração ora noticiada passa a vigorar em 1º de junho de 2024.

O texto do decreto nº 57.621/2023 pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-15&pg=44

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consutor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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