Isenção de ICMS nas saídas de leite, conforme decreto nº 57.621/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2024, o decreto nº 57.621/2024, dentre outras disposições, disciplina o retorno da aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C", promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final.
Com isso, os estabelecimentos varejistas que realizem a saída de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" a consumidor final poderão aplicar a isenção do ICMS sobre referidas operações (Livro I, art. 9º, inc. XX do Regulamento do ICMS – Decreto 37.699/97).
A alteração ora noticiada passa a vigorar em 1º de junho de 2024.
O texto do decreto nº 57.621/2023 pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-15&pg=44
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consutor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados