Isenção de ICMS nas saídas de leite - Decreto nº 57.366/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2023, o Decreto nº 57.366/2023, dentre outras disposições, revoga a isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C", promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final.
Com isso, os estabelecimentos varejistas que realizem a saída de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" a consumidor final, passam a tributar o ICMS sobre referidas operações no percentual de 12% (Seção II, Apêndice I e art. 27, V, do Livro I do RICMS/RS).
A alteração ora noticiada passa a vigorar em 1º de abril de 2024.
O texto do Decreto nº 57.366/2023 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296343&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados