Isenção de ICMS nas saídas de leite - Decreto nº 57.366/2023

Por ACI: 15/01/2024

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2023, o Decreto nº 57.366/2023, dentre outras disposições, revoga a isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C", promovidas por estabelecimento varejista com destino a consumidor final.

Com isso, os estabelecimentos varejistas que realizem a saída de leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" a consumidor final, passam a tributar o ICMS sobre referidas operações no percentual de 12% (Seção II, Apêndice I e art. 27, V, do Livro I do RICMS/RS).

A alteração ora noticiada passa a vigorar em 1º de abril de 2024.

O texto do Decreto nº 57.366/2023 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296343&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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