JucisRS isenta preço para emissão da Certidão de Inteiro Teor para municípios em estado de calamidade pública no RS

Por ACI: 23/05/2024

Devido à devastação causada pela maior crise climática já registrada no Rio Grande do Sul, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS (JucisRS) decidiu, a partir de 21 de maio, isentar a cobrança para a emissão da Certidão de Inteiro Teor por um período de 120 dias. Esta medida é aplicável aos municípios gaúchos que estão em estado de Calamidade Pública.

A Certidão de Inteiro Teor permite que os empreendedores afetados pelas fortes chuvas tenham acesso a todas as informações do contrato de suas empresas registradas na JucisRS.

A lista atualizada dos municípios em estado de calamidade pública pode ser consultada no Decreto 57.626, disponível no seguinte link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1000161

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível/comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia e Consultoria Empresarial

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