Lei do Bem favorece projetos de inovação em empresas

Por ACI: 30/06/2024

A inovação é um diferencial competitivo importante aos negócios no atual cenário brasileiro, e a Lei do Bem favorece projetos de inovação em indústrias, prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais com o retorno de até 27% dos valores investidos em projetos de pesquisa, que podem retroalimentar o ecossistema de P&I da empresa.

A ênfase foi dada pelos participantes do Dtalk promovido pela Domínio Tributário, consultoria de referência em gestão tributária com sede em Campo Bom, no dia 21 de junho, no auditório da ACI. Os debatedores foram Romulo Isoppo, gerente contábil na InBetta; Daianne Carvalho, head de Benefícios de Inovação da Domínio Tributário, e Alexandre Melhado, diretor da Beplast.

A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Em 2022, os investimentos em inovação tecnológica feitos por empresas beneficiadas atingiram R$ 35 bilhões, um aumento de 29% em relação a 2021. As regiões Sul e Sudeste do Brasil lideram com 1.086 e 1.997 empresas beneficiadas, respectivamente, representando 88,91% (R$ 31,752 bilhões) dos investimentos totais.

“Mais de 3.493 empresas já utilizam a Lei do Bem, mas de 2021 para 2022 apenas 481 novas empresas aderiram ao incentivo. Isso evidencia que muitas empresas ainda estão deixando de aproveitar esses benefícios fiscais significativos”, afirmou Ivan Faliguski, CEO da Domínio Tributário, na abertura do evento.

No evento, os participantes apresentaram suas experiências com a Lei do Bem. A InBetta, de Esteio, utiliza os incentivos da legislação há 14 anos e tem projetos aprovados em diversas áreas, envolvendo não apenas melhorias de processos e produtos, mas também ergonomia na linha de produção. “Tínhamos receio no início, mas hoje temos uma estrutura montada, com facilitadores em todas as unidades do grupo. O convencimento das pessoas, a criação de modelos e pessoas para acompanhar o que acontece são fatores importantes para o sucesso dos projetos”, destacou Romulo Isoppo.

Com sede em São Leopoldo, a Beplast tem uma experiência mais recente com a Lei do Bem, mas não menos existosa, no desenvolvimento de inovações para a indústria calçadista e outros segmentos. “Ela possibilita usar parte do imposto devido em áreas que acreditamos ser mais viáveis”, disse o diretor Alexandre Melhado. O dirigente enfatiza que, juntamente com comprometimento das pessoas, o registro de processos, o acompanhamento diário e a criação de rotinas facilitam a prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que gerencia a utilização dos benefícios tributários da Lei do Bem pelas empresas.

Domínio Tributário

Daianne Carvalho, head de Benefícios de Inovação da Domínio Tributário, enfatiza que a consultoria, além de informar as empresas sobre os benefícios tributários da Lei do bem, atua para criar rotinas bem-estruturadas e facilitar o desenvolvimento de projetos de inovação. “Temos uma participação ativa nas empresas e buscamos manter uma relação duradoura com os clientes para que os projetos obtenham resultados acima das expectativas”, destaca. Conforme ela, os benefícios tributários podem chegar a 27% do IRPJ/CSLL.

“A Domínio Tributário nos dá o suporte técnico necessário e nos permite chegar mais rapidamente aos resultados”, enfatiza Alexandre Melhado. “Com o parceiro certo, chega-se mais rapidamente à resposta desejada”, acrescentou Rômulo Isoppo.

Dicas dos participantes às empresas
1 - Comprometimento das pessoas com os projetos é essencial
2 - Comece devagar e vá evoluindo
3 - Mantenha as despesas organizadas
4 - Crie rotinas e modelos e colha informações diariamente para prestar contas ao MCTI
5 - Todas as áreas da empresa precisam estar envolvidas
6 - Tenha facilitadores no local onde as coisas acontecem   
7 - O apoio de uma consultora ajuda a chegar mais rapidamente às respostas desejadas
8 - Nem todos os projetos resultam em inovação
9 - Tenha paciência, pois inovação é uma jornada
10 - Olhe para as oportunidades de melhorias na empresa, seja em processos ou produtos
A aquisição de um ERP, por exemplo, não é elegível à Lei do Bem, mas as despesas de customização podem ser contabilizadas

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