Medida Provisória nº 1.294 altera valores da tabela progressiva mensal do IRPJ, a partir dos fatos geradores da competência maio de 2025
Por ACI: 29/04/2025
A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. Assim, a nova tabela aplicável aos fatos geradores a partir do mês de maio de 2025 será a que consta abaixo:
Tabela progressiva mensal
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.428,80 |
0,0% |
0 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,0% |
R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
A MP ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, quando entrou em vigor.
Marina Furlan – Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados