Medida Provisória nº 1.294 altera valores da tabela progressiva mensal do IRPJ, a partir dos fatos geradores da competência maio de 2025

Por ACI: 29/04/2025

A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. Assim, a nova tabela aplicável aos fatos geradores a partir do mês de maio de 2025 será a que consta abaixo:

Tabela progressiva mensal                                                                                                                        

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.428,80

0,0%

0

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,0%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

A MP ora comentada foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, quando entrou em vigor.

Marina Furlan – Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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